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Acusado de matar empresário e caseiro em Canoinhas terá novo julgamento

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No primeiro júri popular, Ariel Roesler foi inocentado no caso da morte do empresário

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Ariel Roesler, 24 anos, acusado de matar em março de 2019 o empresário do setor de implementos agrícolas Antonio Machado Massaneiro, 66 anos, e seu caseiro, José Alcir Alves Cardoso de Oliveira, 32 anos, terá novo julgamento. Em outubro do ano passado ele foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão pela morte do caseiro, mas foi absolvido da acusação da morte do empresário. O Tribunal do Júri decidiu por absolvê-lo no caso da morte do empresário acatando tese de legítima defesa. Massaneiro e Oliveira foram assassinados a tiros na madrugada de 14 de março de 2019, na chácara de Massaneiro na localidade de Salto d’ Água Verde, interior de Canoinhas.

A imprensa não teve acesso a detalhes do julgamento à época porque o processo corria em segredo de Justiça e, por causa da pandemia, o julgamento ocorreu a portas fechadas.

O novo julgamento atende a pedido formulado pelo Ministério Público (MP), que atuou na acusação. Quanto à legítima defesa própria ou de terceiro, o MP argumentou que “não há qualquer prova da suposta agressão das vítimas, tampouco que o apelado tenha usado moderadamente os meios necessários para repelir à suposta injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu, de modo que não se fazem presentes os requisitos da aludida excludente de ilicitude”. O MP sustentou que o entendimento dos jurados estava totalmente dissociados das provas constantes nos autos.

A causa do crime foi o ódio que o réu mantinha por Massaneiro, decorrente de uma divergência acerca da área de aproximadamente cinco mil metros quadrados que a vítima alegava ser sua, pressionando o pai do denunciado a assinar a documentação relativa às terras de sua família.

“Como se vê da prova oral e documental colhida durante o processo, restou demonstrado, salvo melhor juízo, que a decisão dos jurados foi contrária ao conjunto destacado. Isso porque, embora o pai do réu tenha afirmado durante a sessão plenária que ele e a vítima tinham um desentendimento em razão de terras e que Massaneiro o teria ameaçado, bem como à sua família, não há indicativos de que essas ameaças ocorreram na data dos fatos. Apesar de Roesler ter dito na sessão plenária que a vítima o ameaçava há cerca de cinco anos e que ia constantemente até sua casa (cerca de três ou quatro vezes por mês), também afirmou que o apelado não presenciava essas conversas, apesar de ouvir pelo pai o que Massaneiro supostamente dizia”, observou o desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Norival Acácio Engel. “Voto no sentido de conhecer dos recursos, dar parcial provimento ao interposto pelo Ministério Público, para anular a decisão do Tribunal do Júri, em razão de ser manifestamente contrária à prova dos autos, submetendo o réu a novo julgamento, ficando prejudicado o Apelo Defensivo”, concluiu Engel em seu voto. Os demais desembargadores da turma concordaram unanimemente com o voto.

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