Crime aconteceu em 2022 e foi presenciado pelo filho da vítima, na época, com 15 anos
Após mais de três anos, um dos julgamentos mais aguardados dos últimos anos em Campo do Tenente chegou ao fim na noite desta sexta-feira, 16. Maycon Grohs Klostermann foi condenado em primeira instância a 13 anos e 9 meses de reclusão pelo assassinato do cunhado, ocorrido em 26 de abril de 2022, em um terreno rural na localidade de Buriti.
O réu foi considerado culpado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Rio Negro por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Pela posse do armamento, a pena foi de 2 anos de reclusão, com possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos.
A sentença foi proferida por volta das 22 horas pelo juiz Rodrigo Morillos, titular da 2ª Vara Judicial de Rio Negro, responsável por conduzir o julgamento.
“Por maioria de votos, o júri entendeu que naquele dia, sim, o réu efetuou disparos em desfavor da vítima, que acabou morrendo por conta disso. O réu não agiu em legítima defesa, embora houve um prévio ato de provocação da vítima, todavia o réu usou recurso que acabou por impossibilitar a defesa da vítima”, destacou o juiz.
“Também, por maioria de votos, o júri também entendeu que o réu portava uma arma de fogo sem autorização, em desacordo com a lei. As consequências do crime, foram além de uma vida, a partir dessa ocorrência famílias ficaram divididas. Outro fator que amplia a reprovabilidade da conduta, foi ter matado a vítima na presença de um dos seus filhos”, concluiu.
O crime foi presenciado por um adolescente de 15 anos, filho da vítima. Segundo a denúncia, Parize foi alvejado com oito tiros à queima-roupa, sem chance de defesa, enquanto trabalhava em uma plantação de soja. Após os disparos, o acusado fugiu do local e escondeu a arma em um veículo Gol, que foi localizado posteriormente pela Polícia Civil em Rio Negro.
A motivação do crime, segundo a investigação, estaria relacionada a uma antiga disputa por divisas de terras entre as famílias, embora os parentes da vítima afirmem que o conflito já havia sido superado.
Ainda cabe recurso da decisão.