Mais de 400 mil catarinenses serão beneficiados pela medida
A partir deste sábado, 5, uma nova regra sobre a conta de luz começa a valer para muitos catarinenses. A Celesc anunciou que, seguindo uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os consumidores que estão na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) podem ter desconto de até 100% na fatura mensal, dependendo do quanto consomem.
A principal mudança é que, para os primeiros 80 kWh de consumo, as famílias que estão registradas no Cadastro Único (CadÚnico) e que atendem aos critérios da TSEE, ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), terão isenção total nesta faixa. Vale lembrar que a isenção não se aplica à Taxa de Iluminação Pública e a outros valores que o consumidor tenha decidido incluir na fatura.
Essa isenção será automática; aqueles que têm direito não precisam fazer nenhum pedido ou ir até as lojas. O que é necessário é que os dados pessoais estejam atualizados nos sistemas do Governo Federal e vinculados à conta da Celesc onde residem.
Atualmente, a Celesc atende mais de 3,6 milhões de unidades consumidoras no Estado, e mais de 400 mil catarinenses serão beneficiados automaticamente com essa nova regra. A implementação das mudanças será feita sem a necessidade de ação por parte dos consumidores, desde que a titularidade da conta e o vínculo com o Cadastro Único ou o BPC estejam corretos. A Celesc se compromete a garantir que tudo ocorra dentro dos prazos estabelecidos e com a precisão necessária em relação às informações cadastrais.
Como o novo desconto será aplicado?
Com as novas regras, os primeiros 80 kWh de consumo terão 100% de desconto, mesmo que o consumo total ultrapasse esse valor. O excedente será cobrado normalmente, com base na tarifa vigente. Exemplo: Uma família consome 120 kWh/mês. Os primeiros 80 kWh terão isenção total. Os 40 kWh restantes serão tarifados normalmente.
Haverá cobrança da Taxa de Iluminação Pública (Cosip).
Convênio/doação poderá ser cobrado, caso o consumidor tenha aderido.
Essa atualização substitui o modelo anterior, que oferecia descontos escalonados por faixa de consumo e que deixará de valer a partir de 5 de julho.
Como a Celesc aplicará o benefício?
A empresa fará o cruzamento automático de dados com os cadastros do Governo Federal, utilizando:
- CPF do titular da unidade consumidora ou relacionado à UC;
- Número de Identificação Social (NIS), quando disponível;
- Número do Benefício (NB) – BPC;
- Código Familiar do CadÚnico, quando disponível.
Se nenhum integrante da família estiver vinculado corretamente à conta de luz, o benefício não será aplicado automaticamente. Nesses casos, é necessário entrar em contato com a Celesc:
- Pelo telefone: 0800 048 0120;
- Ou presencialmente, em uma das lojas de atendimento da empresa.
Quem tem direito à Tarifa Social?
O critério de acesso ao programa não mudou. Têm direito:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa;
- Famílias com pessoas com deficiência ou doença que exija o uso contínuo de aparelhos elétricos, com renda familiar de até três salários-mínimos;
- Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).