Recursos arrecadados com multas de trânsito servirão também para custear a CNH Social para inscritos no CadÚnico
Nesta sexta-feira, 27, foi publicada no Diário Oficial da União uma nova norma que promete facilitar a vida de pessoas de baixa renda que desejam obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova lei entra em vigor no dia 12 agosto. Agora, os recursos arrecadados com multas de trânsito poderão ser utilizados para custear a habilitação de cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Esse registro, que é totalmente gratuito, é fundamental para o governo saber quem são as famílias que vivem com uma renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, ou seja, um total de R$ 706 para cada integrante da família. Para se cadastrar no CadÚnico, é preciso comparecer presencialmente a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Devem ser apresentados os seguintes documentos: CPF ou título de eleitor; documento com foto; comprovante de residência (ou declaração); e documentos dos demais membros da família (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
Com a nova lei, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o dinheiro das multas poderá ser destinado ao pagamento das taxas e despesas relacionadas à formação de motoristas de baixa renda. Isso inclui não apenas os exames e aulas práticas e teóricas, mas também a emissão da carteira de motorista. Essa iniciativa, chamada de “CNH Social”, foi proposta pelo deputado José Guimarães (PT-CE) e aprovada pelo Congresso Nacional no fim de maio.
Além disso, a lei traz novidades sobre a transferência de propriedade e a vistoria de veículos, permitindo que esses processos sejam feitos de forma eletrônica. Para a transferência, o contrato de compra e venda precisa ter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. Já a vistoria poderá ser realizada em formato digital, seguindo critérios definidos pelo órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Vale ressaltar que o contrato de compra e venda de veículos realizado online, com as assinaturas do comprador e do vendedor devidamente registradas, terá validade em todo o Brasil, sendo aceito por todos os órgãos de trânsito. Essa mudança promete agilizar e facilitar a vida dos cidadãos que desejam comprar ou vender veículos, no entanto, deverá ser feita uma regulamentação da nova lei, para então serem anunciados como serão os procedimentos, número de vagas e datas para inscrições em cada estado.