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Mais de 30 júris populares devem ocorrer entre os dias os dias 30 de junho e 4 de julho em SC

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Agenda do Júri traz um resumo das denúncias dos casos mais relevantes

O Poder Judiciário catarinense terá uma pauta extensa relacionada a sessões do Tribunal do Júri na próxima semana. Comarcas em todas as regiões do Estado farão mais de 30 julgamentos populares entre os dias 30 de junho e 4 de julho. A Agenda do Júri traz um resumo das denúncias dos casos mais relevantes. Veja abaixo quais são e onde devem ocorrer:

30 de junho – Na comarca de Bom Retiro, um homem será julgado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Consta na denúncia que ele teria tentado matar sua companheira, em 17 de agosto de 2024, com socos, chutes e golpes com uma arma de fogo, além de colocar o revólver carregado na boca da vítima e acionar o gatilho duas vezes, sem que os disparos ocorressem. O crime teria sido motivado por ciúmes e de forma súbita, quando a vítima estava deitada, o que dificultou a defesa. A tentativa de homicídio só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agressor, como a falha da arma e o socorro prestado à vítima. Ele também responde por posse irregular de arma de fogo. O processo está em segredo de justiça.

1 de julho – Três réus serão julgados por tentativa de homicídio qualificado e, no caso de um deles, também por furto na comarca da Capital. Segundo a denúncia, em 19 de junho de 2023, em uma residência no bairro Vargem Grande, teriam atacado a vítima com diversos golpes contundentes e facadas em regiões vitais como tórax, cabeça e pescoço. O crime foi cometido com extrema crueldade, incluindo a repetição dos golpes e o arrasto da vítima ferida para fora do imóvel. Além disso, os agressores teriam se aproveitado da superioridade numérica, dificultando qualquer possibilidade de defesa por parte da vítima. Após o ataque, um dos envolvidos ainda subtraiu o veículo da vítima, fugindo do local com o automóvel.

2 de julho – Dois réus – um homem e uma mulher – serão julgados pelo Tribunal do Júri da comarca de Balneário Piçarras, acusados de homicídio qualificado por mediante paga, motivo fútil e dissimulação. Segundo o Ministério Público, o crime ocorreu em novembro de 2021, quando os acusados, junto com outras duas pessoas não identificadas, teriam matado a vítima após conflitos relacionados ao tráfico de drogas. A vítima teria sido atraída sob falso pretexto, levada a uma estrada vicinal, imobilizada e morta com golpes de pedra.

2 de julho – O Tribunal do Júri da comarca de Araranguá julgará um homem acusado de tentativa de feminicídio com agravantes do meio cruel e motivo fútil. Em 20 de janeiro de 2025, segundo a denúncia, o réu teria tentado matar sua companheira jogando álcool e ateando fogo nela durante uma briga motivada por ciúmes. A vítima teve queimaduras graves em 40% do corpo, com risco de morte, deformações permanentes e ficou incapacitada por mais de 30 dias. Ela só sobreviveu porque foi socorrida por um vizinho e levada rapidamente ao hospital. O processo tramita em segredo de justiça.

3 de julho – Na comarca de São Joaquim quatro homens serão levados à júri popular sob a acusação de homicídio qualificado. Na madrugada de 19 de junho de 2016, eles teriam agido em conjunto e com a intenção deliberada de matar, atacaram uma vítima utilizando uma barra de ferro. O ataque ocorreu em via pública, enquanto a vítima estava sozinha e a pé, e os agressores em um veículo. A vítima foi brutalmente agredida com golpes na cabeça, além de socos e chutes, resultando em lesões graves que levaram à sua morte em 26 de junho de 2016. O crime foi cometido com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

3 de julho – A sessão de julgamento agendada na comarca de Xanxerê debaterá um homicídio ocorrido em 31 de dezembro de 2022, no bairro João Ghelen, município de Faxinal dos Guedes. A acusação aponta que a ré e a vítima supostamente se provocavam, principalmente quando buscavam os filhos na escola. A acusada teria ciúmes pelo fato de seu namorado ter se envolvido com a vítima quando estudavam juntos, há mais de 10 anos. No dia do crime, a discussão teria iniciado na casa da ré e seguido para a rua, onde a acusada supostamente desferiu um golpe de faca na vítima. O ferimento foi em região vascular do abdômen. A mulher morreu três dias depois, no hospital. O processo está em segredo de justiça.

3 de julho – O Tribunal do Júri da comarca de Biguaçu julgará dois réus sob a acusação de homicídio triplamente qualificado. De acordo com a denúncia, os acusados teriam surpreendido e matado a vítima na noite de 1º de fevereiro de 2024, no bairro Bom Viver, com diversos disparos de arma de fogo. A motivação do crime foi considerada torpe, relacionada a disputas por pontos de tráfico de drogas na região. A ação colocou em risco a integridade física de outros moradores da região.

3 de julho – Um homem será julgado por tentativa homicídio qualificado contra a ex-companheira na comarca de Lages. Consta na denúncia, que o acusado teria ido até a casa da vítima, em 10 de agosto de 2015, onde a agrediu fisicamente, segurando-a pelo pescoço com a intenção de sufocá-la, enquanto gritava ameaças, e desferiu socos na cabeça. O crime só não foi consumado porque a vítima conseguiu reagir e fugir do local. O casal havia encerrado um relacionamento de sete anos cerca de um mês e meio antes do ocorrido, e desde então o denunciado vinha ameaçando e agredindo a vítima, motivado por inconformismo com o término. O processo tramita em segredo de justiça.

4 de julho – Três homens e uma mulher serão julgados pelo Tribunal do Júri da comarca de Caçador. De acordo com a denúncia, na madrugada de 2 de setembro de 2018, nas proximidades de uma casa noturna no centro, após uma discussão banal, os acusados teriam agido em conjunto com a intenção de matar duas mulheres. As vítimas foram atacadas com empurrões e socos até ficarem inconscientes. Em seguida, uma das agressoras utilizou uma faca para desferir diversos golpes nas vítimas, mesmo quando já estavam caídas e indefesas. Uma delas sofreu ferimentos graves e morreu. A outra vítima sobreviveu após receber atendimento. Os crimes foram cometidos por motivo fútil e com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.