27 de junho de 2025
Após 12 sessões, o STF concluiu julgamento que amplia obrigações das big techs pelo conteúdo publicado por usuários na internet. Os ministros definiram critérios para punir plataformas pelo que for considerado falha na moderação de conteúdo e apelaram ao Congresso pela regulamentação das redes sociais. Como regra geral, as empresas responderão por crimes ou atos ilícitos e por contas falsas se não removerem o conteúdo. No caso de crime contra a honra (injúria, calúnia e difamação), vale o sistema atual, de obrigação de remoção apenas por ordem judicial – as plataformas terão de impedir a replicação das ofensas. Quando se tratar de anúncios ou impulsionamentos pagos, a responsabilidade da plataforma será presumida. Já os marketplaces respondem de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Leia mais no Estadão
Folha de S.Paulo

O Estado de S.Paulo

O Globo
