Entenda a diferença e sua aplicação
A litispendência ocorre quando duas ações idênticas são propostas ao mesmo tempo, envolvendo as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. Esse instituto está previsto no artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), com o objetivo de evitar que a Justiça analise demandas repetidas, o que poderia gerar decisões contraditórias e sobrecarregar o sistema judiciário. Se for constatado que há litispendência, o segundo processo será extinto sem análise do mérito, conforme determina o artigo 485, inciso V, do CPC.
Exemplo Prático de Litispendência
Imagine que Lucas entrou com um processo contra a Empresa Y, alegando que sofreu danos materiais devido a um defeito em um produto comprado. Antes que a ação seja julgada, ele ingressa com outro processo com o mesmo pedido, contra a mesma empresa e com os mesmos argumentos. Nesse caso, o juiz verificará que há litispendência e determinará a extinção do segundo processo, pois o primeiro já está em andamento.
Diferença entre Litispendência e Coisa Julgada
Embora ambos os conceitos impeçam que um mesmo caso seja julgado mais de uma vez, a diferença está no momento em que ocorrem:
A litispendência, ocorre quando dois processos idênticos ainda estão tramitando simultaneamente. Nesse caso, um deles será anulado antes que o mérito seja analisado.
Por sua vez, a coisa julgada, acontece quando um processo já foi finalizado e não pode mais ser reaberto, impedindo que o mesmo pedido seja julgado novamente.
Se, no exemplo acima, Lucas perdesse o primeiro processo e este já estivesse encerrado, ele não poderia abrir uma nova ação pelo mesmo motivo, pois a decisão teria se tornado “coisa julgada”.
Exceção de Litispendência no Processo Penal
No Processo Penal, também é possível alegar litispendência, mas nesse caso a defesa deve apresentar uma exceção de litispendência, pedindo a anulação de um dos processos para evitar que o réu seja julgado duas vezes pelo mesmo crime.
Exemplo no Processo Penal
Suponha que Carlos seja denunciado por roubo em dois processos distintos, com base nos mesmos fatos e provas. Seu advogado pode alegar exceção de litispendência, demonstrando que já existe uma ação em andamento sobre o mesmo caso. Assim, um dos processos será extinto, evitando julgamentos duplos.
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*Texto produzido por Raissa Elen Urbanek, aluna do terceiro período do curso de direito da UGV Canoinhas, sob orientação da professora e coordenadora do curso Danielly Borguezan
REFERÊNCIAS
AURUM. Litispendência: o que é, diferença para coisa julgada e mais! Aurum, 2023. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/litispendencia/. Acesso em: 25 mar. 2025.
PROJURIS. Litispendência: conceito, previsão legal e diferenças para coisa julgada. ProJuris, 2023. Disponível em: https://www.projuris.com.br/blog/litispendencia/. Acesso em: 25 mar. 2025.