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Você sabe que há diferença entre casamento civil e união estável?

Imagem:Freepik

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Casamento civil e a união estável possuem diferenças significativas

O casamento civil e a união estável são formas legalmente reconhecidas de união entre duas pessoas no Brasil. Ambas garantem direitos e deveres aos parceiros, mas possuem diferenças significativas quanto à formalização, estado civil e processo de dissolução.

O casamento civil é uma união entre duas pessoas, oficializada perante o Estado, envolvendo uma cerimônia realizada por um juiz de paz, com a presença de testemunhas, e requer o cumprimento de formalidades legais, como a habilitação prévia e a celebração pública. Em relação ao regime de bens, o casal deverá escolher e formalizar através do Pacto Antenupcial em Cartório (caso não escolham, aplica-se a comunhão parcial de bens). Após o casamento, os cônjuges podem adotar o sobrenome um do outro e seu estado civil é alterado. Tudo isso será formalizado através da certidão de casamento!

Por outro lado, a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família, sem a necessidade de formalização por meio de casamento civil. Não há exigência de um período mínimo de convivência para seu reconhecimento, sendo que, para garantir segurança jurídica, os parceiros podem formalizar a união por meio de escritura pública, onde podem definir o regime de bens e outros aspectos patrimoniais. Além disso, o estado civil das partes não será alterado.

Com o fim do relacionamento, a dissolução da União estável poderá ocorrer através de simples acordo entre as partes, podendo ser formalizado para evitar litígios futuros. Já para a cessação do casamento civil, será necessária a homologação judicial, ou a realização do divórcio extrajudicial em um tabelionato, reconhecendo assim o divórcio das partes.

Com isso, podemos observar que o casamento civil e a união estável possuem diferenças significativas. Ambas são instituições legalmente reconhecidas e garantem segurança jurídica aos parceiros, sendo que a escolha entre uma ou outra dependerá das preferências pessoais do casal!

Essa informação foi útil? O curso de Direito da UGV Canoinhas quer ajudar você a ter acesso a esses conteúdos e lhe proporcionar maior conhecimento jurídico.

*Autores: Davi Hinke Soares e Nataly Jientara, acadêmicos do 5° período do Curso de Direito – UGV Canoinhas.

**Este texto foi supervisionado pela Profª Kettlyn Marliny Brautl da Silva, docente da disciplina de Direito Civil.