sexta-feira, 6

de

junho

de

2025

ACESSE NO 

Homem é condenado por injúria racial em Irineópolis

Últimas Notícias

- Ads -

MPSC recorre para aumentar valor da multa

Denúncias de casos de ataques preconceituosos, como ofensas motivadas por cor, raça, etnia ou origem, vêm crescendo a cada dia. Consequentemente, as pessoas que praticam esse tipo de crime podem vir a ser responsabilizadas.  

Uma dessas situações ocorreu em Irineópolis. Um homem foi denunciado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União por ofender uma mulher com termos pejorativos relacionados à sua cor. O réu foi condenado por injúria racial.

Em uma ação penal pública, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) relata que, no dia 19 de julho de 2024, em um estabelecimento comercial da cidade, o réu utilizou expressões ofensivas relacionadas à cor da vítima, dizendo: “Um lixo desse. Quem que vai querer uma neguinha dessas aí?”.  

Na sentença, a Justiça fixou a pena em dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de 12 dias-multa, equivalentes a R$ 564. Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais à vítima. A decisão também impôs condições específicas para o cumprimento da pena em regime aberto, como recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana e restrições de deslocamento.  

Contudo, o MPSC contesta parcialmente a sentença, por meio de um recurso interposto pela 3ª Promotoria de Justiça, em relação ao valor fixado para os dias-multa, argumentando que a condição econômica do réu foi subestimada pela decisão. O MPSC requer que o valor unitário dos dias-multa seja elevado para, no mínimo, dois salários mínimos, com o objetivo de garantir o caráter punitivo e pedagógico da sanção. Caso o Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolha o recurso, o valor da multa pode chegar a R$ 33.888.  

No recurso, o Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz ressalta que “há elementos nos autos que demonstram a capacidade financeira do condenado, como a movimentação de quase R$ 30 mil em uma conta bancária no mês do crime, a atuação como empresário e a posse de um veículo Mercedes-Benz avaliado em mais de R$ 100 mil”. 

Ele sustenta, ainda, que “tais indícios são suficientes para justificar a majoração da multa, conforme previsto no Código Penal, que determina que a pena pecuniária deve considerar a situação econômica do réu”. O recurso agora será analisado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.