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MPSC recomenda exoneração de parentes do prefeito de Santa Cecília

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Nomeação de parentes, ainda que por afinidade, para cargos comissionados, de confiança ou gratificados, viola diretamente a Constituição Federal

A recomendação expedida pela Promotoria de Justiça da comarca é para que a sogra do prefeito seja exonerada do cargo de secretária de Administração, e o cônjuge dela, do cargo de Secretário de Transportes, Obras e Serviços Urbanos. O não acatamento pode desencadear medidas judiciais cabíveis, como uma ação por improbidade administrativa.

O nepotismo é a prática de nomear familiares para cargos públicos de direção, chefia ou assessoramento. Essa conduta compromete os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e isonomia no serviço público, sendo expressamente vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a legislação municipal de Santa Cecília proíbe a contratação de parentes do Prefeito para funções comissionadas, mesmo em caráter temporário ou emergencial. 

Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que o Prefeito do município do Meio-Oeste exonere a sogra do cargo de Secretária de Administração, e o cônjuge dela, do cargo de Secretário de Transportes, Obras e Serviços Urbanos. O documento foi expedido pelo Promotor de Justiça da comarca, Murilo Rodrigues da Rosa. 

O membro do MPSC explica que a nomeação de parentes, ainda que por afinidade, para cargos comissionados, de confiança ou gratificados, viola diretamente a Constituição Federal. “Práticas como essa comprometem a boa administração pública, pois deixam em segundo plano critérios técnicos e objetivos, dando lugar a vínculos pessoais e afetivos”, afirma o Promotor de Justiça, que estipulou, ainda, um prazo de 30 dias para que todo o quadro de servidores da administração municipal seja revisado, com o objetivo de identificar e corrigir eventuais outras nomeações irregulares por nepotismo. 

A recomendação foi enviada no dia 16 de maio, e o prefeito de Santa Cecília tem até dez dias úteis para se manifestar, ficando sujeito a sofrer medidas judiciais cabíveis caso não acate, como uma ação por improbidade administrativa, tendo em vista o cumprimento da Constituição Federal e o respeito aos princípios que regem a administração pública. “O Ministério Público de Santa Catarina está atento e atuante para assegurar que o acesso aos cargos públicos ocorra com base na meritocracia e no interesse público”, conclui o promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa.