Ela alterou o Código de Defesa do Consumidor e trouxe mudanças importantes para proteger os consumidores
Existe uma recente lei para auxiliar pessoas com diversas dívidas e que não conseguem se livrar delas: A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021).
Ela alterou o Código de Defesa do Consumidor e trouxe mudanças importantes para proteger os consumidores que enfrentam dificuldades financeiras. Criada para evitar que as pessoas se tornem reféns de dívidas impagáveis, essa lei garante mais transparência e direitos na negociação de débitos.
Uma das principais inovações da lei é a possibilidade de renegociar todas as dívidas de consumo de uma vez só, por meio de um plano de pagamento. O consumidor pode propor um prazo razoável para quitar os débitos, que não pode ser superior a 5 (cinco) anos, e garantindo o mínimo existencial. Todos os credores poderão constar nesse plano de pagamento de forma unificada, evitando a negociação com cada um deles por vez.
Ainda, a lei proíbe que bancos e financeiras ofereçam crédito de forma irresponsável, sem avaliar a capacidade de pagamento do consumidor. Agora, publicidade enganosa e pressão excessiva para contratar empréstimos podem ser punidas.
Porém, existem algumas limitações para o uso da Lei. A renegociação é válida para dívidas de consumo, como cartões de crédito, empréstimos e financiamentos. No entanto, não inclui débitos com pensão alimentícia, impostos ou financiamentos imobiliários. Também não se incluem dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, além de dívidas oriundas de serviços ou bens de luxo.
Caso o consumidor não consiga renegociar diretamente com os credores, ele pode buscar o Procon ou o Judiciário, que poderão convocar uma audiência para tentar um acordo justo.
Importante mencionar ainda que as instituições financeiras devem informar de forma clara e detalhada os juros, encargos e riscos do crédito antes da contratação. Isso evita que o consumidor caia em armadilhas financeiras. Em conjunto a isto, a lei protege especialmente os idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, evitando que sejam enganados ou levados a assumir dívidas que não podem pagar.
Em resumo, a Lei do Superendividamento é um avanço para o consumidor brasileiro. Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades com dívidas, vale a pena buscar seus direitos!
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*Autor: Adilson Fernando Ribeiro, acadêmico do 5º período do curso de Direito UGV Canoinhas
**Este texto foi supervisionado pela Profª Kettlyn Marliny Brautl da Silva, docente da disciplina de Direito Civil