20 de maio de 2025
O novo marco regulatório do ensino à distância proíbe que cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Psicologia e Odontologia sejam oferecidos na modalidade EAD, mas deixa margem para que outros programas tenham parte da carga de forma remota. Também existe a possibilidade de que mais carreiras, como as engenharias, sejam incluídas nos vetos. Os outros cursos da área da Saúde, como Farmácia, Biomedicina e Fisioterapia, além das Licenciaturas (formação de professores), ficaram numa nova categoria, a semipresencial, criada pelo decreto. Eles podem ter 50% da carga horária a distância. No restante, pelo menos 30% deverá ser presencial e os outros 20% poderão ser compostos por mais aulas presenciais ou por atividades síncronas mediadas, ou seja, aulas remotas, mas com interação com professor.
O Estado de S.Paulo

Folha de S.Paulo

O Globo
