Iniciativa atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), de acordo com a Resolução GP n. 6/2025, oferecerá transporte por meio de aplicativo para os jurados e as juradas retornarem a suas casas após a realização das sessões do Tribunal do Júri. A iniciativa atende a Recomendação n. 55/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante aos sete integrantes do Conselho de Sentença transporte para retorno a suas casas após a prestação de serviço vinculado e de interesse do Poder Judiciário. As unidades que realizam as sessões do júri receberão um comunicado da Seção de Serviços de Transporte, da Diretoria de Infraestrutura (DIE).
A nova resolução do Judiciário catarinense autoriza os jurados e as juradas a utilizar o serviço de transporte por aplicativo para retornar a suas residências. “O objetivo é atender as sessões do Tribunal do Júri, que são realizadas nas 112 comarcas do Estado, e para isso vamos enviar as orientações a todas as unidades com essa competência. Nas localidades onde não existe o serviço de transporte por aplicativo, a empresa contratada pretende recrutar motoristas que prestarão o mesmo serviço com horário agendado. Dessa maneira, o Judiciário catarinense garantirá transporte seguro e gratuito aos jurados e às juradas, que prestam um serviço essencial à sociedade catarinense”, anotou a diretora da DIE, Fernanda de Jesus.
SERVIÇO DE DESLOCAMENTO POR APLICATIVO
Segundo a chefe da Seção de Serviços de Transporte, Juliana Nava Cittadin, o serviço de deslocamento por aplicativo está ativo desde novembro de 2020. Em 2021, foram 233 km rodados; em 2022, 9.448 km; e em 2023 notou-se aumento significativo, com o total de 19.683 km rodados. “No ano passado, foram realizados serviços por aplicativo no total de 23.755 km rodados. As comarcas que mais utilizaram foram: a Capital, Joinville, Porto Belo, Blumenau, Biguaçu, Balneário Camboriú, Tubarão, Araranguá, Laguna, Palhoça e Ascurra”, destacou.
O aplicativo de transporte atende a três critérios da sustentabilidade: o primeiro é o ambiental, uma vez que reduz a ociosidade da frota oficial de veículos; o segundo é o econômico, visto que há melhoria e maior controle do gasto público; e o terceiro é o social, pois possibilita a necessária transparência para controle da finalidade na utilização do serviço.