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Casan adota nova tarifa social de água e esgoto de acordo com Lei Federal

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Famílias inscritas no CadÚnico ou beneficiárias do BPC têm direito a um desconto mínimo de 50% nas tarifas de água e esgoto

Com a sanção da Lei Federal nº 14.898/2023, aprovada pelo Congresso Nacional, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto em todo o território nacional, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) passa a adotar os critérios e valores definidos pela nova regulamentação.

O benefício direcionado às famílias de baixa renda já era concedido pela Companhia, porém, com outros critérios de enquadramento mais simples. A atual legislação possui o objetivo de ampliar o acesso aos serviços essenciais de saneamento para famílias de baixa renda, e está autorizada por todas as Agências Reguladoras do Saneamento no Estado (Aresc, Aris, Cisam-Sul e Agir).

 

NOVA REGULAMENTAÇÃO FEDERAL

Sancionada pelo Governo Federal, a nova legislação indica que as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), têm direito a um desconto mínimo de 50% nas tarifas de água e esgoto. O cálculo considera a faixa inicial de consumo e estabelece um valor fixo pela disponibilidade de infraestrutura.

Com a nova Tarifa Social Federal, os consumidores passarão a pagar R$ 21,65 referente a Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI) e mais R$ 1,44 por m³ de água consumida até o limite de 15m³. Aqueles que consumirem entre 16m³ e 25m³ pagarão R$ 13,38 a cada mil litros de água recebidos.

 

IMPACTO AOS CONSUMIDORES JÁ BENEFICIADOS

Antes da nova lei, a Casan já aplicava uma Tarifa Social que oferecia desconto em relação à tarifa residencial normal, com critérios diferentes da nova lei, beneficiando milhares de catarinenses. O modelo anterior analisava a renda familiar de até dois salários mínimos, para garantir que contemplasse quem realmente necessitava.

“Com a nova legislação os critérios mudaram, restringindo a análise ao cadastro no CadÚnico ou BPC. Essa simplificação, amplia o número de beneficiários em potencial e padroniza os critérios nacionalmente”, explica o diretor Comercial, Giovani Pickler, mencionando que segue sendo uma importante economia mensal para famílias de baixa renda. “Com a Tarifa Social buscamos também um estímulo para legalização e controle de ligações clandestinas, os chamados gatos, e para a melhoria do serviço em regiões que ainda dependem de fontes alternativas de abastecimento, que não passam pelo controle de qualidade presente em todos os municípios do Sistema Casan”, completa o diretor.

Para as famílias já beneficiadas pela Casan com a Tarifa Social anterior à Lei Federal, continuará vigente o desconto em relação aos valores da tarifa residencial normal de água e esgoto, para os consumidores que fizeram a solicitação até o dia 10 de dezembro de 2024. Esse benefício será mantido pelo período de dois anos, contados a partir da data do seu enquadramento. Após esse período, será enquadrado na legislação vigente.

 

SAIBA MAIS:

Novos Critérios Tarifa Social

  1. Renda familiar de até meio salário mínimo per capita, conforme indicado no comprovante (Art. 2º);
  2. O titular da unidade consumidora deve constar no comprovante apresentado, não sendo necessário ser a Pessoa Responsável pela Unidade Familiar (RF) (Art. 2º, I e II);
  3. Estar cadastrado no CadÚnico ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) (Art. 2º, I e II);
  4. O benefício aplica-se a uma única unidade autônoma residencial por consumidor.