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Justiça multa MDB por questionar formação de médico da UPA de Canoinhas nas redes sociais

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Paulo Basilio veiculou vídeos afirmando que “pediatra da UPA não é pediatra”

Um dos embates mais marcantes das eleições deste ano em Canoinhas teve um novo capítulo nesta quarta-feira, 9, com uma sentença judicial que deu razão à prefeita reeleita Juliana Maciel Hoppe (PL) em detrimento de uma acusação feita pela campanha de Paulo Basilio (MDB). O candidato questionou a formação de um dos médicos que atendem na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Em um vídeo divulgado nas redes sociais, Basilio diz que “Pediatra desde julho. Pediatra, né, doutor? Mas o que chama a atenção é o próprio médico dizer que é pediatra desde julho, sendo que atua desde maio como pediatra. Não bastasse isso, ainda adulteram o Código de Especialidade. Embora seja indignante uma situação dessa acontecer na nossa cidade, a que ponto chega a desonestidade? Para que a população não seja mais enganada, uma simples busca no site oficial do CRMSC é possível verificar a verdade. Aliás, o próprio site disponibiliza um vídeo explicativo de como fazer essa busca. O resultado da pesquisa aparecerá no final da página, com o nome da especialidade e seu respectivo número de registro. Caso não apareçam tais informações, significa que o médico não é especialista. Agora, se a pessoa tem coragem de mentir assim tão cinicamente para toda a população em relação à saúde e bem-estar das pessoas, imagina em relação ao resto. E ainda tem mais!”

Na ação judicial, Basilio argumentou “não discutir o fato de o médico possuir especialidade cadastrada no Estado do Paraná, ou em outros Estados, mas a ausência de especialidade de pediatria registrada no CRM de Santa Catarina.”

Sobre isso, a sentença deixa claro que “embora as narrativas acerca do registro de especialidade em um ou outro Estado sejam passíveis de controvérsia e discussão na esfera política, o que afastaria a ingerência –
excepcional – do Juízo Eleitoral, a afirmação de que os representantes (campanha de Juliana) adulteraram o código de especialidade do profissional desborda dos limites da liberdade de expressão, de modo a justificar a intervenção estatal.” Ademais, destaca a sentença, “a campanha de Basilio não possui nenhuma evidência concreta que ampare a tese de que a candidata Juliana Maciel tenha adulterado o código de especialidade do médico em questão.”

O Ministério Público Eleitoral fez uma consulta ao site oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM) e obteve a informação de que o profissional possui a especialidade de pediatria registrada sob o RQE n. 12545. Trata-se de especialização registrada pelo profissional no Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná em 2003. “Ao afirmarem que a candidata realizou adulteração, os representados divulgaram informação sabidamente inverídica, apta a exercer influência perante o eleitorado e, assim, atingir a integridade do processo eleitoral (…) A liberdade de expressão, embora seja um direito fundamental, não é absoluta, e pode ceder nas hipóteses em que for utilizada de forma a gerar riscos à lisura político-eleitoral (…) É a hipótese dos autos, porquanto a disseminação de ‘informação’ desconectada da realidade,
além de descredibilizar a candidata perante a comunidade, pode prejudicar o livre exercício do voto”, conclui a sentença. Apresentada como denúncia, os vídeos de Basilio ainda foram impulsionados nas redes sociais. A propaganda impulsionada nas redes sociais é permitida, mas desde que seja para promover o candidato e não para denegrir a imagem de outro.

A inicial aponta que os representados investiram entre R$ 200 e R$ 299 nos impulsionamentos, a fim de atingir entre 30 mil e 35 mil visualizações.

Configurada a propaganda impulsionada com o fim de prejudicar Juliana, o juiz eleitoral dr Eduardo Veiga Vidal fixou multa de R$ 5 mil para a campanha de Basilio.


CONTRAPONTO

A campanha de Basilio apresentou defesa pedindo pela improcedência do pedido. Argumentam que os fatos divulgados não são sabidamente inverídicos, porque comportam “extensa discussão política”.

Segundo Basilio, “o vídeo citado na decisão não foi impulsionado. Foi pedido o relatório e não consta esse impulsionamento. E ela se refere a isso. Portanto, vamos recorrer da decisão e apresentar provas que demonstram que não houve.”



CIVIL

Há outro processo, este movido pelo pediatra alvo das “denúncias” de Basilio. O juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski atendeu a pedido do médico Marcos Vinicius da Silva e mandou a campanha de Paulo Basilio suspender a veiculação de vídeos que se referem ao profissional, questionando sua formação.

Como a medida é liminar, ainda não há sentença neste caso.