Comércio poderá abrir normalmente sem compensação de horas ou horas-extras
A terça-feira de Carnaval, no próximo dia 13 e a quarta-feira de Cinzas não são considerados feriados para o comércio, conforme orientação divulgada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Canoinhas e região (Sindilojas) nesta sexta-feira, 2. De acordo com a orientação, o comércio de Canoinhas pode abrir normalmente sem necessidade de compensação de horas ou pagamento de hora-extra por mão de obra.
“Assim, como o sábado, a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval, assim como a manhã de quarta-feira de Cinzas, não são declarados feriados nacionais, estadual ou municipal, o ponto facultativo somente se aproveita no setor público que o decretou”, diz a nota.
Em alguns estados foram criadas leis em que a terça-feira de carnaval foi instituída como feriado municipal, porém em Santa Catarina, não há nenhuma lei.
Ainda de acordo com o Sindilojas, “cabe a cada empresa do comércio, definir sobre o funcionamento de seu estabelecimento no período de Carnaval 2024, que no âmbito das relações do trabalho, é considerado um dia normal”.
Confira a nota na íntegra:

