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Obras de interesse da Defesa Civil dispensam licenciamento ambiental

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Portaria também prorroga temporariamente período de vencimento das autorizações e licenças ambientais

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Portaria publicada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), entre outras medidas de auxílio, destaca que todas as obras consideradas de interesse da Defesa Civil para a proteção de vidas nas cidades atingidas pelas enchentes, podem ser realizadas com dispensa do licenciamento ambiental.

Essas obras compreendem, por exemplo, dragagens que ajudem a evitar a elevação do nível dos rios nas cidades em suas margens; desassoreamento de represas, rios, lagos, canais de drenagem, extração de areia, e também extração de produto minerário em pequenas quantidades para retificação de vias interditadas.

Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado, a mesma portaria (n.207/2023) prorroga temporariamente o período de vencimento das autorizações e licenças ambientais e estabelece critérios para fiscalização e autuação, bem como dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres naturais que impactam o estado de Santa Catarina, declarados de situação de emergência ou de estado de calamidade pública. 

A portaria pode ser conferida na íntegra aqui:

É importante reforçar que todas as manifestações do Instituto ocorrem por meio da publicações de Portarias, Diretrizes Técnicas e Instruções Normativas e podem ser acessadas no site oficial do órgão: www.ima.sc.gov.br

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