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Deputados aprovam lei que cria a Nota Fiscal Catarinense que premia consumidor

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Proposta garante recursos para entidades assistenciais

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Na última sessão do ano a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 16/2019 que cria a Nota Fiscal Catarinense. A proposta visa premiar o consumidor que exigir a nota fiscal na hora da compra. Parte do ICMS pago no ato da compra será revertido para o contribuinte pessoa física ou jurídica e para entidades assistenciais como Apaes, hospitais, entidades culturais ou esportivas, enfim, qualquer entidade regulamentada perante a Secretaria de Estado da Fazenda.

“Vamos combater a sonegação premiando o consumidor e entidades filantrópicas. Sem dúvida, uma grande conquista para o cidadão catarinense em 2022. Esperamos que o governador sancione a lei e regulamente o seu funcionamento para que se torne realidade”, afirma o deputado Dr. Vicente Caropreso, coautor da proposta.

Desde 2019 quatro projetos tramitavam no Legislativo sobre o mesmo tema. Eles foram apresentados pelos deputados Milton Hobus (PSD), Vicente Caropreso (PSDB),  Marcius Machado (PL) e Altair Silva (PP). Durante a tramitação os projetos foram apensados  ao mais antigo, o PL 16/2019, de Milton Hobus,  pelo relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Marcos Vieira (PSDB).

Entre os quatro, a única que estabelecia que parte dos recursos do ICMS fossem destinados também para entidades filantrópicas era a proposta do Dr. Vicente, a qual teve o conteúdo mantido no relatório que unificou as propostas e que foi aprovado em Plenário na terça-feira, 20.

“Construímos coletivamente uma proposta viável e constitucional, que o governo tem condições de implementar,  a exemplo do que já existe em outros estados, como São Paulo, com a “Nota Fiscal Paulista” que fomos conhecer e serviu de base para o texto que foi aprovado”.


Funcionamento do projeto aprovado na Alesc

Ao exigir a inclusão do CPF na nota fiscal, um percentual do ICMS pago pelo consumidor na hora de efetuar uma compra será revertido em crédito, a ser dividido da seguinte forma:

  • 75% em crédito direto ao consumidor;
  • 15% destinado a entidades assistenciais;
  • 10% para divulgação e operação do programa

Caberá à Secretaria de Estado da Fazenda definir o percentual do ICMS gerado no ato da compra que será base do programa Nota Fiscal Catarinense. Também caberá ao órgão regulamentar os critérios de repasse às entidades assistenciais.

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