Mesmo com a corrupção correndo solta, tribunal não viu nada de errado nas contas do ano passado
INÉDITO
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concluiu no dia 13 de dezembro a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses, referentes ao exercício de 2021. E, também pela primeira vez, não houve nenhum parecer prévio pela rejeição das contas. Isso mesmo em se tratando do ano que a operação Et Pater Filium, que desvendou um impressionante esquema de corrupção no Planalto Norte, ter prendido dois prefeitos (Beto Passos seria preso em março de 2022).
Na sessão extraordinária de quinta-feira, 15, a última do ano, o presidente da Corte, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior destacou que, diferente de ocasiões anteriores, nenhum processo de prestação de contas de prefeito (PCP) estava pautado, uma vez que todos já tinham sido apreciados antecipadamente. “Isso só foi possível pela ação conjunta da Diretoria de Contas de Governo (DGO), do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC), dos gabinetes dos relatores, do Plenário e da Secretaria Geral”, comentou.
O presidente Adircélio cumprimentou a todos os envolvidos e concluiu que “esse é um bom exemplo do esforço contínuo desta Casa para imprimir celeridade na sua atuação”.
Sobre a inexistência de pareceres recomendando a rejeição de contas, o diretor da DGO, Moisés Hoegenn, observou que um dos fatores que contribuiu para esse fato foi a Emenda Constitucional 119, que desobrigou estados e municípios a aplicar em educação, nos anos de 2020 e 2021, o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal, de 25% da receita líquida de impostos e transferências.
O benefício se justificou pelas crises econômica e sanitária causadas pela pandemia de Covid-19. “A medida também isentou de responsabilidade administrativa, civil ou criminal os gestores públicos pela não alocação desses recursos no período”, explicou Hoegenn.
Mas o diretor alerta que, em contrapartida, os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) serão obrigados a complementar, até o exercício financeiro de 2023, os recursos que não foram aplicados em educação nesses dois anos.
Outra causa que pode ter contribuído para a totalidade das recomendações pela aprovação, citada por Hoegenn, é o fato de os municípios estarem capitalizados, em virtude do bom comportamento na arrecadação dos impostos estaduais, resultando num maior volume de repasses. Isso, segundo o diretor, resultou numa baixa ocorrência de déficits orçamentários. “E mesmo quando ocorreram, foram justificados”, acrescentou.
ANÁLISE
A manifestação do TCE/SC, por meio do parecer prévio, subsidia o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro.
Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na Decisão Normativa 06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição.
FATO
É que os prefeitos certinhos, que não maquiam as contas, estes têm problemas com o Tribunal porque é difícil os Municípios não violarem uma regra fiscal ao menos. O que se vê, contudo, em boa parte das prefeituras, são contabilidades maquiadas, bem ao gosto do freguês, neste caso, o ostensivo Tribunal de Contas.
POR OUTRO LADO
O TCE-SC condenou duas empresas e seus executivos, além de um ex-secretário e servidores públicos, por fraudes na Secretaria de Saúde. O grupo é acusado por dano milionário ao patrimônio do Estado em processo aberto ainda em 2018.
Entre os nomes, estão Neoway e Actvs Software, o secretário de Saúde, na época, Acélio Casagrande, os servidores responsáveis pela fiscalização de contrato de logística, além dos executivos das empresas de tecnologia.
No documento, o TCE indica que os responsáveis devem devolver, em 30 dias, mais de R$ 2,2 milhões em multas aplicadas. A decisão foi tomada no dia 29 de novembro, mas publicada apenas nesta segunda-feira, 19.
CONTA

Prefeito de Três Barras, Luis Shimoguiri, sancionou lei que autoriza o pagamento de multas de trânsito referentes aos veículos pertencentes ao
Município de Três Barras, Secretarias e Fundos Municipais, cujas infrações foram cometidas por servidores que não façam mais parte do quadro de pessoal do Município ou ainda nos casos que não seja possível a identificação do condutor/infrator.
MILHÕES
Também virou lei a autorização para que Shimoguiri empreste R$ 15 milhões junto ao Banco do Brasil e mais R$ 15 milhões junto ao Badesc Cidades destinados a aplicação em despesas de capital, financiamento de sistema viário, máquinas e equipamentos de eficiência energética.
OPÇÕES
De fato, explica a assessoria de Shimoguiri, será tomado um único empréstimo na soma de R$ 15 milhões.
A ideia é que se tenha duas opções para, quando a primeira que vingar, no caso, a segunda opção será descartada.
CIMH
A Câmara também autorizou Shimoguiri a adquirir ou permutar uma área de 2.800,00 metros quadrados de propriedade da União Federal, localizada no
Campo de Instrução Marechal Hermes no Município de Três Barras. O objetivo é ampliar o Cemitério Municipal.