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Alesc: Segue para plenário projeto que normatiza funcionamento de centros de beleza

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Deputados aprovaram também o PL 22/2021, que pede transparência no rastreamento de vacinas

Está apto a ser votado em plenário o Projeto de Lei (PL) 324/2020, que propõe o estabelecimento de normas sanitárias específicas e requisitos para o funcionamento dos centros de saúde estética em Santa Catarina. A condição foi alcançada na manhã desta quarta-feira, 14, com a apresentação de parecer favorável à matéria pela Comissão de Saúde.

De autoria do deputado Coronel Mocellin (Republicanos), a proposta tem como objetivo aplicar no estado regulamentações ao setor que já estão em vigor em outras partes do país. Em seus principais pontos, o texto condiciona o funcionamento dos centros de saúde estética à obtenção de alvará junto à Vigilância Sanitária e à manutenção de profissional responsável com formação de nível superior na área de saúde e especialização em saúde estética.

Também determina que os estabelecimentos disponibilizem equipamentos de proteção individual e coletiva e que todos os produtos e aparelhos utilizados sejam certificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Em seus votos, os integrantes da Comissão de Saúde seguiram o voto do relator, deputado José Milton Scheffer (PP), pelo interesse social da proposta. “Observo que existe interesse público em regulamentar esses centros, para que os mesmos passem a utilizar apenas profissionais habilitados para a execução das suas atividades.”

O parecer também contemplou as emendas apresentadas pelas demais comissões, que visam suprimir o artigo 4º do projeto e especificar que os profissionais, devidamente especializados em saúde estética, somente poderão prescrever e adquirir produtos e substâncias específicas utilizadas em procedimentos estéticos regulamentados pela Anvisa.

RASTREAMENTO DE VACINAS
Também sob a relatoria de Scheffer, foi aprovado o PL 22/2021, de autoria da deputada Paulinha (Podemos), que dispõe sobre a instituição do sistema de transparência para o rastreamento das doses e para a identificação da população vacinada em Santa Catarina.

De acordo com o projeto, deverão ser divulgadas, na forma de dados abertos e em plataforma centralizada informações, discriminadas por município, referentes aos lotes dos imunizantes, à identificação da forma como foi feito seu transporte, e da população atendida.

No parecer aprovado, Scheffer manteve as emendas modificativas apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça, que retiram a exigência de identificação da pessoa vacinada, bem como amplia, de 20 para 60 dias, o prazo para a divulgação dos dados levantados. O texto resultante segue para votação em plenário.