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Data da eleição suplementar em Canoinhas deve sair nesta semana

Imagem:Arquivo

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Nova eleição para prefeito e vice deve ser marcado no máximo até 27 de novembro

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A eleição suplementar para prefeito e vice de Canoinhas deve sair, no máximo, até 27 de novembro. A informação é do Cartório Eleitoral de Canoinhas. A data oficial deve ser anunciada nesta semana.

A questão aventada em junho pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Leopoldo Augusto Brüggemann, de realizar as eleições suplementares antes das eleições gerais marcadas para 2 de outubro já foi superada. Segundo o chefe do Cartório Eleitoral de Canoinhas, Fabiano Costa Belinski, o que se está em discussão é se a eleição suplementar pode ser marcada junto com as eleições gerais (1º ou eventual 2º turno) ou se ficará para a primeira data já reservada para realização de eleições suplementares: 27 de novembro.

Com relação ao TRE não ter entrado no mérito da legalidade do decreto da Câmara de Vereadores que extinguiu o mandato do vice-prefeito Renato Pike, a corte não o fez porque não é competência da Justiça Eleitoral. “É atribuição privativa da Câmara de Vereadores declarar vagos os cargos de prefeito e vice. Ao TRE cabe apenas marcar e realizar novas eleições no caso de vacância”, esclarece Belinski.

Caso alguém queria questionar a legalidade do decreto, o processo não é de competência da Justiça Eleitoral, e sim da Vara da Fazenda Pública. “O risco de uma liminar suspender a eleição sempre terá, especialmente numa eleição suplementar. O que definirá isso é se a Câmara de Vereadores seguiu ou não o procedimento de maneira correta”, segue Belinski.


POSSIBILIDADE

Quando da aprovação em primeira votação do decreto na Câmara, a advogada de Pike, Silvia Domingues Santos, disse que a defesa não foi notificada “de absolutamente nada”. Acrescentou, ainda, que a Ordem Constitucional exige que a todo ataque Estatal seja garantida uma defesa. “É do nosso conhecimento a existência de duas denúncias de eleitores, cuja documentação completa ainda não nos foi fornecida. Sem isso o prazo da defesa nem pode ter começado a fluir. Qualquer precipitação da Câmara de Vereadores é ilegal e abusiva. Temos absoluta convicção da inocência do nosso cliente e vamos lutar para que ela seja reconhecida no processo penal instaurado.” Procurada logo após a segunda votação, a advogada não respondeu a pedido de entrevista.

A vereadora Juliana Maciel (PSDB), autora do decreto, contradisse a advogada afirmando que a decisão da Câmara está respaldada no regimento interno e na Lei Orgânica, que diz que o vice-prefeito não pode se recusar a substituir o prefeito sob pena de extinção do mandato. A Lei Orgânica deixa claro que, se tanto o prefeito quanto o vice se ausentarem por mais de 15 dias sem anuência da Câmara, o cargo deverá ser declarado vago e na vacância novas eleições precisam ser marcadas. Pike poderia se ausentar por qualquer motivo, porém, precisaria comunicar a Câmara, o que sua defesa não fez até hoje.

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