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Aprovado PLC que favorece contribuinte em caso de empate no tribunal tributário

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Proposta foi aprovada em dois turnos por unanimidade entre os presentes

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O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira, 24, a proposta que garante que as decisões do Tribunal Administrativo Tributário (TAT) do Estado de Santa Catarina que terminem empatadas sejam decididas a favor do contribuinte. A medida consta no Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/2020, de autoria do deputado Milton Hobus (PSD), aprovada em dois turnos por unanimidade entre os presentes.

O TAT é o órgão da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) que julga administrativamente os processos tributários entre o Estado e os contribuintes. O tribunal é paritário, ou seja, formado por servidores da SEF e por representantes da sociedade civil em igualdade numérica de representação.

Em caso de empate, o voto de minerva cabe ao presidente do TAT, que é indicado pela SEF. Por isso, segundo o autor do projeto, o desempate é sempre em favor do Estado. “Os desempates nunca são pró-contribuinte, por mais flagrante que seja uma falha de notificação, por exemplo”, explica Hobus.

O parlamentar afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade de leis estaduais que dão preferência ao contribuinte nos casos de empate. “O julgamento foi suspenso, mas são cinco votos pela constitucionalidade e um contra. Ou seja, essa questão já está pacificada”, disse.

Hobus considera que a aprovação do PLC não é uma decisão contra o Estado. “Vamos trazer tranquilidade para o contribuinte de Santa Catarina, que é o mais formal do Brasil. O Estado, se se sentir prejudicado, poderá recorrer à Justiça.”

A proposta recebeu manifestações de apoio dos deputado Ivan Naatz (PL), Mauricio Eskudlark (PL) e Bruno Souza (Novo). “Já no Direito Penal, temos o ‘in dúbio pro reo’ [em dúvida, pró-réu]”, disse Eskudlark. “Esse projeto vem em boa hora, para ajudar a conter a fúria arrecadatória do Estado, um Estado irresponsável, que não sabe conter seus custos, que não sabe resolver seus problemas orçamentários”, afirmou Bruno Souza.

O PLC 8/2020 passará pela votação da Redação Final antes de seguir para a análise do governador.


OUTROS PROJETOS
Por maioria de votos, foi aprovado o PL 275/2021, do deputado Jerry Comper (MDB), que determina às empresas locadoras de veículos o dever de informar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sobre a existência de delitos de apropriação indébita e estelionato que envolvam veículos de sua propriedade. O objetivo principal é evitar a ocorrência em Santa Catarina de golpes com esses veículos.

Na justificativa do projeto de lei, o autor defende que a medida vai evitar a venda e a transferência de veículos de locadoras que tenham sido alvo de apropriação indébita ou estelionato. “Pessoas simulam a locação de veículos e, após adulteração dos documentos, tornam apto para a venda, em flagrante prejuízo para as empresas e os compradores”, alega.

O autor ressalta ainda que a proposta preenche uma lacuna da lei, que não considera a prática como roubo ou furto. “A apropriação indébita é facilitada pela ausência de previsão no Código Brasileiro de Trânsito de exigência de comprovação no Cadastro Nacional de Veículos, no caso da transferência de propriedade, pois prevê apenas a exigência de certidão negativa de furto e roubo.”

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