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Sancionadas leis sobre educação, agricultura familiar e animais em SC

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Uma das leis proíbe o confinamento de animais às margens das rodovias estaduais

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O Poder Executivo transformou em lei, na última semana, três projetos de origem parlamentar, aprovados pela Assembleia no mês passado. As normas tratam de assuntos relacionados à educação, ao incentivo à agricultura familiar e à proteção dos animais, e já estão em vigor.

A Lei 18.354/2022 dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na rede pública estadual de educação básica. A autora é a deputada Paulinha (sem partido).

Com a nova lei, as escolas estaduais de educação básica contarão com profissionais da psicologia e do serviço social em seus quadros, com o objetivo de atuarem, em conjunto com os demais profissionais da área da educação, na melhoria do processo de aprendizagem dos estudantes.




AGRICULTURA FAMILIAR
De autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), a Lei 18.355/2022 visa incentivar o uso de produtos da agricultura familiar nas compras realizadas pela administração pública estadual. Conforme a norma, do total de recursos financeiros destinados à compra de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades públicas do Estado, 30% devem ser utilizados para a compra de produtos da agricultura familiar, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.

A lei estabelece que essas compras poderão ocorrer com dispensa de licitação, desde que os preços praticados sejam compatíveis com a realidade do mercado.


ANIMAIS
A Lei 18.356/2022 altera o Código Estadual de Proteção aos Animais para proibir a amarração e/ou confinamento de animais às margens das rodovias estaduais. A alteração foi proposta pela deputada Paulinha.

Pela lei, os animais não poderão ser deixados a menos de cinco metros das margens das SCs. O objetivo é evitar casos de atropelamentos de animais, que geralmente resultam em acidentes graves.

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