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Cidadão atazanado por ligações de cobrança indevidas será indenizado por dano moral

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Empresas deverão cessar ligações de cobrança, sob pena de aplicação de multa

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Um cidadão que já não suportava mais receber ligações de cobrança por parte de empresas com as quais sequer mantinha relação comercial será indenizado em R$ 3 mil por danos morais. A decisão partiu do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.

As empresas sustentaram a regularidade das cobranças, ao informar que o autor é cliente desde 2014 e possui cartão de crédito com o qual está inadimplente desde setembro de 2016. O autor negou a contratação que deu origem às ligações realizadas pelas requeridas e afirmou que os seus documentos foram usados indevidamente.

A juíza substituta Bertha Steckert Rezende analisou o pedido de indenização por danos morais e considerou que a conduta perpetrada pelas requeridas – ligações em excesso para a cobrança de valores, cuja contratação não restou comprovada – ultrapassa o patamar de mero dissabor e é ensejadora de danos morais.

Considerada as circunstâncias peculiares da situação, o evento danoso, o poder econômico das empresas requeridas, bem como, o meio social em que o fato repercutiu, o valor do dano moral foi arbitrado em R$ 3 mil, que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, e pagos solidariamente pelas empresas.

Os débitos decorrentes do cartão, emitido em nome do autor, foram declarados inexistentes e foi determinado às empresas que cessem as ligações de cobrança, sob pena de aplicação de multa fixada em R$ 200 para cada descumprimento, até o limite de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso.

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