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20,1% dos moradores de Canoinhas ainda não declararam o IR 2021

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Na região, maior índice está em São Mateus do Sul

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A quatro dias do prazo final para a declaração do imposto de renda 2021, 20,1% dos moradores de Canoinhas ainda não fizeram a declaração. A informação é do escritório local da Receita Federal.

 

 

 

São Mateus do Sul tem índice maior. Faltam ainda 35,1% dos contribuintes fazerem a declaração. Em Mafra, 24% dos contribuintes ainda não se manifestaram, assim como 26,5% dos itaiopolenses ainda não fizeram suas declarações.

 

 

 

 

 

“Importante salientar que o não envio da declaração pelos obrigados gera multa para o contribuinte”, ressalta a agente da Receita Federal de Canoinhas, Franciéle Tischler Quadros.

 

 

 

“A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a declaração entrega após a data limite de envio”, complementa.

 

 

 

 

O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

 

 

 

 

 

BRASIL

Cerca de 7 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Segundo o balanço mais recente, 25.323.371 contribuintes enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, 77,6% do previsto para este ano. Os números foram divulgados pela Receita Federal, com dados apurados até as 11h desta quarta, 26.

 

 

 

Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

 

 

 

O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A data limite foi adiada em um mês para suavizar as dificuldades no recolhimento de documentos impostas pela pandemia de covid-19.

 

 

 

 

Em abril, a Câmara e o Senado aprovaram projeto de lei que adiaria novamente o prazo para 31 de julho, por causa do agravamento da pandemia. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta, após recomendação da Receita Federal.

 

 

 

 

O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

 

 

 

A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.

 

 

 

 

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

 

 

 

 

 

 

RESTITUIÇÃO

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

 

 

 

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). As datas não mudaram, mesmo com o adiamento do prazo de entrega da declaração.

 

 

 

 

 

 

NOVIDADES

Entre as principais novidades nas regras deste ano está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

 

 

 

O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou no fim de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

 

 

 

Com Agência Brasil

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