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Grávidas vacinadas com AstraZeneca devem aguardar fim da gestação e puerpério para tomar segunda dose

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A orientação é do Programa Nacional de Imunizações e atende um pedido da Anvisa

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O Ministério da Saúde (MS) encaminhou ao Estado recomendação para que as gestantes e puérperas, com e sem comorbidades, que já tenham recebido a primeira dose da vacina do laboratório AstraZeneca/Fiocruz aguardem o término do período da gestação e puerpério (até 45 dias após parto) para a administração da segunda dose.

 

 

 

A orientação é do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e atende um pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No dia 10 de maio, a Agência recomendou a suspensão da administração da vacina AstraZeneca em gestantes e puérperas depois que uma grávida apresentou reação adversa grave ao imunizante deste laboratório.

 

 

 

A Secretaria da Saúde vai seguir as orientações do Ministério da Saúde disponíveis na Nota Técnica nº 651/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS. “Nós já encaminhamos a nota aos municípios para conhecimento e fizemos uma reunião na tarde da última quinta, com todas as 17 centrais regionais, para prestar orientações e esclarecer dúvidas sobre o assunto”, ressalta João Augusto Brancher Fuck, diretor da Dive.

 

 

 

A aplicação de doses da vacina AstraZeneca/Fiocruz em gestantes e puérperas com comorbidades permanece suspensa.

 

 

 

GRÁVIDAS E PUÉRPERAS COM COMORBIDADES

A vacinação de gestantes e puérperas com comorbidades pode ser feita com doses das vacinas dos laboratórios Sinovac/Butantan e Pfizer. Para que possam ser vacinadas, este grupo deve comprovar a condição de risco (comorbidade), por meio de relatório médico com a prescrição da vacina covid-19, após análise conjunta entre médico e paciente da avaliação de riscos e benefícios do uso da vacina.

 

 

 

Para as gestantes e puérperas sem comorbidades, a imunização, com qualquer vacina contra a covid-19, está suspensa. A decisão segue orientação do Programa Nacional de Vacinação (PNI), do Ministério da Saúde. As orientações do estado para os municípios catarinenses estão na Nota Técnica 19 – DAPS/DIVE/DIVS/SUV/SES.

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