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Governador libera 100% da capacidade das salas de aula em Santa Catarina

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Regra anterior era de 50% de ocupação das salas; aulas serão retomadas na quinta-feira, 18

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O Governo do Estado publicou o decreto nº 1.153/2021 nesta segunda-feira, 15, que atualiza as condições para a retomada das atividades presenciais de educação em Santa Catarina nas redes pública e privada de ensino. O ajuste iguala os regramentos exigidos nas escolas em todas as matrizes de risco potencial para covid-19. Dessa forma, todos os estabelecimentos de ensino que possuem o PlanCon-Edu homologado estão com as atividades educacionais presenciais autorizadas e devem seguir os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos.

 

 

 

 

O texto autoriza o retorno das atividades com 100% da capacidade das salas, independentemente do nível de risco da região. Até esta segunda-feira havia uma limitação de 50% para as cidades que estivessem dentro do gravíssimo. Este item foi retirado pelo novo decreto assinado pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL).

 

 

 

 

 

O documento altera o decreto nº 1.003/2020 e está disponível para acesso no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

Em conjunto com a Vigilância Epidemiológica, foi definido que os regramentos sanitários já elaborados, que incluem distanciamento de 1,5 metro, são rigorosos e suficientes para determinar a segurança sanitária para o retorno das atividades escolares presenciais.

 

 

 

Caso a escola não tenha salas com infraestrutura que permitam o modelo presencial com distanciamento entre as carteiras, a orientação é adotar o modelo híbrido ou 100% remoto. Na rede estadual, serão adotados esses três modelos.

 

 

 

Está prevista para esta terça-feira, 16, uma portaria que atualiza os protocolos de segurança sanitária previstos na portaria nº 983/2020. Acompanhe o detalhamento das principais alterações:

 

 

 

 

TERMO

Nos casos em que os pais optarem em manter seus filhos em atividades remotas, os responsáveis devem assinar um termo de responsabilidade informando o desejo de manter o estudante nesse modelo. O termo deixou de ser válido por 15 dias, evitando uma burocracia para os pais e para a escola. Agora, caso haja o desejo de suspender o termo, basta apenas que os pais ou responsáveis informem formalmente a escola com ao menos sete dias de antecedência.

 

 

 

 

 

TRANSPORTE ESCOLAR

Para retorno das atividades do transporte escolar, a portaria estabelece a autorização de até 70% da capacidade de assentos de passageiros sentados, para regiões classificadas em Risco Potencial Gravíssimo, e até 100% dos assentos nas regiões classificadas com risco potencial Grave, Alto e Moderado, sem a possibilidade de ter pessoas em pé.

 

 

 

 

O documento é um ajuste considerando a portaria 22/2021, mas mantém os demais regramentos, como obrigatoriedade de aferição de temperatura dos alunos antes de entrar no transporte escolar, deixar basculantes e janelas abertas para circulação do ar (exceto em dias de chuva/frio extremo) e uso de máscaras de proteção face shield para os motoristas.

 

 

 

MENORES

Para o Ensino Infantil, a portaria estabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscaras descartáveis ou de tecido não tecido (TNT) por alunos com idade a partir de seis anos. Bebês e crianças menores de dois anos não devem utilizar máscaras devido ao risco de asfixia. Para crianças de três a cinco anos de idade, a utilização de máscaras é recomendada sob supervisão.

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