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abril

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Veja quais atividades são consideradas essenciais para o Estado

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Saiba quais os serviços e atividades estão autorizados a funcionar neste e no próximo final de semana

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Na manhã desta sexta-feira, 26, o Governo de Santa Catarina publicou o decreto que restringe diversas atividades em todo o território catarinense, válido a partir das 23h desta sexta até às 6h de segunda-feira, dia 1.º. As mesmas restrições serão válidas para o próximo final de semana, entre as 23h de 5 de março e 6h de 8 de março.

 

 

 

 

>> CONFIRA AQUI QUAIS OS SERVIÇOS QUE NÃO PODEM FUNCIONAR NESTE FINAL DE SEMANA

 

 

 

 

No entanto, algumas atividades e serviços públicos são considerados essenciais, de acordo com o decreto 562. Alguns comércios, como restaurantes, lanchonetes, lojas de autopeças, entre outros, não poderão trabalhar de portas abertas, entretanto, poderão disponibilizar serviço de tele-entrega (delivery) para atender os seus clientes.

 

 

 

 

 

 

 

CONFIRA QUAIS SÃO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS E QUE PODERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE NO FINAL DE SEMANA:

  • A comercialização de alimentos, que abrange supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias;

 

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, incluindo farmácias;

 

 

  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

 

 

  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

 

 

  • Atividades de defesa civil;

 

 

  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

 

 

  • Telecomunicações e internet;

 

 

  • Captação, tratamento e distribuição de água;

 

 

  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;

 

 

  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

 

 

  • Iluminação pública;

 

  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

 

  • Serviços funerários;

 

 

  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

 

 

  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

 

  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

 

 

  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

 

  • Vigilância agropecuária internacional;

 

  • Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

 

  • Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

 

  • Serviços postais;

 

  • Transporte e entrega de cargas em geral;

 

 

  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

 

 

  • Fiscalização tributária e aduaneira;

 

  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

 

 

  • Fiscalização ambiental;

 

 

  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis (postos), gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

 

 

  • Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

 

 

  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança  coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;

 

 

  • Mercado de capitais e seguros;

 

 

  • Cuidados com animais em cativeiro;

 

 

  • Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

 

 

  • Atividades da imprensa;

 

  • Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;

 

 

  • Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada pelo decreto;

 

 

  • Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;

 

 

  • Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;

 

 

  • Agropecuárias;

 

 

  • Manutenção de elevadores;

 

 

  • Atividades industriais;

 

  • Oficinas de reparação de veículos;

 

  • Serviços de guincho;

 

 

  • Atividades finalísticas da: Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP); Secretaria de Estado da Saúde (SES); Defesa Civil (DC); Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP); Agência de Regulação de  Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC); Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON); e Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria Executiva do Meio Ambiente (SEMA);

 

 

 

  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;

 

 

 

  • Atividades de fiscalização exercidas pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina;

 

 

  • Atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público;

 

 

  • Transportes aquaviário e rodoviário;

 

  • Às margens de rodovias estaduais e federais, fica autorizada a abertura de oficinas e borracharias, cabendo aos estabelecimentos adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas;

 

 

  • Fica autorizada a comercialização de refeições às margens de rodovias estaduais e federais por restaurantes, para atendimento de profissionais de serviços públicos e atividades essenciais, incluídos transportadores de carga, de materiais e insumos, cabendo aos estabelecimentos adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas, bem como não permitir o acesso público.
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