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Veja como fica horário de abertura do comércio com novo decreto estadual

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Decreto impõe multa de R$ 500 para quem não usar máscara e R$ 1 mil para reincidentes

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Começou a valer neste sábado, 5, e segue até o dia 5 de abril, o novo decreto do Governo do Estado que determina novas restrições em todo o território catarinense. O texto não impôs o fechamento do comércio em geral, porém, foi adotada a estratégia de escalonamento dos horários de funcionamento do comércio e atendimento ao público, com o limite de ocupação de 25%, para reduzir a circulação e a aglomeração de pessoas.

 

 

Continua a restrição de venda e consumo de bebida alcoolica, agora a partir das 18h, até as 6h. Seguem proibidos de funcionar casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais, congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições, inaugurações e o calendário esportivo da Fesporte.

 

 

 

SAIBA COMO SERÁ O HORÁRIO ESCALONADO DO COMÉRCIO:

  • Comércio de rua pode funcionar entre 10h e 20h;
  • Demais serviços e atividades: entre 9h e 19h.
  • Mercados: Das 6h às 22h.
  • Serviços essenciais: 24h (farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares)

 

 

 

LIMITAÇÕES

  • Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Fica permitida a apresentação artística individual nestes estabelecimentos.
  • Praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos permitidos apenas para a prática de exercícios físicos;
  • Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
  • Transporte coletivo  municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%.
  • Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
  • Atividades que também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e supermercados, com limite de uma pessoa por família.

 

 

 

MULTAS

Com o objetivo de reforçar a importância de medidas preventivas, o novo decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. Essa medida, no entanto, é válida a partir do dia 23 de março, para dar tempo que todos possam providenciar a proteção. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil. Tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente.

 

 

 

De acordo com o Estado, também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.

 

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