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Vai a plenário MP que prorroga até junho gratificação de profissionais de saúde

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Comissão de Finanças e Tributação deu parecer favorável à matéria

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Está apta a ser votada em plenário, na forma de projeto de conversão em lei, a Medida Provisória (MP) 235/2021, que prorroga até 30 de junho deste ano o pagamento de gratificação salarial aos profissionais de saúde que atuam no enfrentamento à pandemia da Covid-19 no estado. A condição foi alcançada na manhã desta quarta-feira, 5, com a apresentação, pela Comissão de Finanças e Tributação, de parecer favorável à matéria.

 

 

De autoria do governo do Estado, a MP refere-se à Retribuição por Produtividade Médica (RPM), destinada aos servidores das unidades hospitalares, assistenciais e de gestão da pandemia, sejam eles de gestão própria do Estado ou de organizações sociais que tenham servidores do Estado.

 

 

A gratificação, segundo o governo, é um reconhecimento ao trabalho desempenhado por esses profissionais, e já vem sendo paga desde o ano passado.

 

 

O acatamento do texto ocorreu por unanimidade de votos, seguindo o voto emitido pela deputada Marlene Fengler (PSD).

 

 

No documento, a parlamentar destacou que os gastos com a prorrogação da gratificação, estimados em R$ 15,590.736.30, não excederão as despesas já autorizadas e promovidas a partir da aprovação da lei 18.007/2020, que estabeleceu medidas temporárias a serem adotadas no estado para o enfrentamento da emergência pública decorrente da pandemia.

 

 

“Entendo que a medida converge ao interesse público, uma vez que visa à manutenção do atendimento a saúde durante a pandemia de covid-19. Sob o viés orçamentário e financeiro, anoto que as medidas prorrogadas possuem caráter temporário e destinam-se exclusivamente ao atendimento de saúde frente à calamidade pública vivenciada.”

 

 

Em outro ponto, ela acrescentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou pela não obrigatoriedade de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de Covid-19 .

 

 

ALTERAÇÕES NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
Ainda durante a reunião, que foi precedida por um minuto de silêncio em respeito às vítimas do atentado ocorrido em uma escola no município de Saudades, foi acatado o Projeto de Lei (PL) 188/2020, de autoria do ex-deputado Paulo Roberto Eccel (PT), que altera a Lei nº 5.684, de 1980, que dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

 

 

 

A proposta visa a incluir os estudantes do ensino técnico profissionalizante, de jovens e adultos, entre os beneficiários do desconto de 50% na tarifa do passe mensal de transporte.

 

 

Também prevê aos usuários do transporte intermunicipal os direitos a sinal gratuito de internet e à parada para a realização de necessidades fisiológicas se o veículo utilizado não dispuser de banheiro.

 

 

Por maioria, foi aprovado o relatório favorável apresentado pelo deputado Jerry Comper (MDB).

 

 

O deputado Bruno Souza (Novo) apresentou voto contrário, alegando que o custo para a implantação da iniciativa recairia aos usuários do serviço e que as empresas que os oferecem seriam obrigadas a rever os contratos de concessão firmados com a administração pública. O mesmo entendimento foi seguido pelos deputados Ana Campagnolo (PSL) e Silvio Dreveck (PP).

 

 

 

As próximas comissões encarregadas de analisar o projeto serão as de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Transportes e Desenvolvimento Urbano.

 

 

ATIVIDADE ESSENCIAL
Por fim, foi aprovado o PL 297/2020, de autoria da deputada Paulinha (PDT), que classifica os serviços credenciados no Detran/SC como de natureza essencial ao Estado. A indicação permite que sigam funcionando mesmo em situações de calamidade pública.

 

 

No projeto estão listadas atividades como a formação de condutores; despachantes de trânsito; clínicas médicas e psicológicas; fabricação e estamparia de placas; gravação de chassis; vistoria e desmonte veicular; de registro de contratos; e leilões.

 

 

No parecer aprovado, a relatora, deputada Malene Fengler, destacou que a matéria não possui óbice financeiro ou orçamentário, tendo em vista que é compatível com as leis orçamentárias vigentes e não gera despesas aos cofres públicos, podendo até mesmo gerar nova receita, a partir da multa de R$ 5 mil prevista no texto.

 

 

A matéria segue agora para a Comissão de Segurança Pública.

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