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Tire dúvidas sobre como vai funcionar o programa SC Mais Renda

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Cadastro já está liberado

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A partir desta quinta-feira, 10, já está liberado o cadastro no SC Mais Renda, o auxílio emergencial do Governo do Estado, para profissionais que perderam o vínculo formal de emprego durante a pandemia. As informações e o formulário para acesso estão disponíveis em sc.gov.br/scmaisrenda. Tem direito a solicitar o benefício trabalhadores dos setores de alimentação, hospedagem, eventos, artes cênicas, turismo e transporte público, além de pessoas em situação de vulnerabilidade social. A expectativa é que 67 mil pessoas sejam beneficiadas em Santa Catarina.

 

 

 

 

“O SC Mais Renda é o auxílio emergencial do Governo do Estado que vai trazer mais dignidade aos catarinenses que perderam renda durante a pandemia. Queremos agilizar o apoio financeiro às famílias e atender aqueles que mais precisam neste momento”, afirma o governador Carlos Moisés, idealizador do SC Mais Renda. O benefício, no valor de R$ 900, será pago em três parcelas mensais de R$ 300.

 

 

 

O SC Mais Renda também irá contemplar famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não receberam nenhum auxílio do Governo Federal . Essas pessoas não precisam realizar o cadastro junto ao site e devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios para verificar a disponibilidade de receber o benefício.

 

 

 

 

O SC Mais Renda é uma iniciativa do Governo do Estado de Santa Catarina operacionalizado pelas Secretarias de Estado do Desenvolvimento Social (SDS) e Fazenda (SEF), com apoio das Secretarias de Estado da Administração (SEA), Casa Civil, Controladoria Geral do Estado (CGE), Secretaria Executiva de Comunicação (SEC), CIASC e administrações municipais.

 

 

 

 

 

 

TIRE DÚVIDAS

Quem tem direito?

1.Famílias cadastradas no Cadastro Único até o dia 9 de junho de 2021 e que estão em situação de pobreza ou extrema pobreza e não receberam o benefício do Programa Bolsa Família e nem auxílio emergencial federal. Famílias já registradas no CadÚnico não precisam fazer novo cadastro.

 

 

2. Trabalhadores que perderam o vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021, em empresa de algum dos setores contemplados pelo SC Mais Renda. Devem realizar o cadastro para ter acesso ao benefício.

 

 

 

 

Quais os requisitos?

No caso dos inscritos no CadÚnico:

  • Morar em Santa Catarina;
  • Cadastradas no CadÚnico até o dia 9 de junho de 2021;
  • Com renda mensal de:

    OU

  • Até R$ 89,00 (oitenta e nove reais) por pessoa (situação de extrema pobreza)
  • Entre R$ 89,01 (oitenta e nove reais e um centavo) e R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) por pessoa (situação de pobreza). Nesse caso, desde que tenham em sua composição gestante e/ou crianças ou adolescentes de até 17 (dezessete) anos;
  • Não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou de benefício de prestação continuada (BPC);
  • Estejam registradas no CadÚnico como responsáveis pelo domicílio;
  • Sejam responsáveis pelos cadastrados no registro de famílias do CadÚnico.
  • Não residiam no exterior na data de 9 de junho de 2021;
  • Não cumpriam pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
  • Não tenham recebido o auxílio emergencial federal.

 

 

 

 

 

No caso dos trabalhadores informais:

  1. Alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56)
  2. Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801)
  3. Design (CNAE 7410201)
  4. Aluguel de móveis, utensílios, aparelhos de uso doméstico e pessoal e instrumentos musicais (CNAE 772920)
  5. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003)
  6. Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (CNAE 7721700)
  7. Casas de festas e eventos (CNAE 8230002)
  8. Serviços e organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001)
  9. Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019)
  10. Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500)
  11. Produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101)
  12. Transporte rodoviário de passageiros (CNAE 49.2)

Desde que:

  • Morem em Santa Catarina;
  • Não tenham recebido o auxílio emergencial federal;
  • Não tinham vínculo ativo de emprego na data de 9 de junho de 2021;
  • Não tenham, em maio de 2021, recebido seguro-desemprego;
  • Não tenham, em maio de 2021, recebido benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Não residiam no exterior na data de 9 de junho de 2021;
  • Não cumpriam pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
  • Não tenham recebido o auxílio emergencial destinado aos trabalhadores da cultura originado da Lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

Como se cadastrar?

Para os trabalhadores que perderam o emprego e se enquadram nos requisitos para receber o benefício (vide pergunta 2), o cadastro deve ser feito clicando aqui. Famílias registradas no CadÚnico até o dia 9 de junho de 2021 não precisam fazer este cadastro. Para verificar, consulte o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município.

  1. Possuir cadastro na plataforma www.gov.br
  2. Clicar no botão SOLICITAR
  3. Entrar com o acesso GOV.BR
  4. Preencher o formulário on-line e ao final clicar no botão SOLICITAR SERVIÇO
  5. Aguardar a validação do cadastro
  6. Após o cadastro aprovado será entregue um cartão com o crédito para utilização do benefício em redes conveniadas à Alelo, do Banco do Brasil, nos 295 municípios catarinenses
  7. O local e a data para retirada do cartão serão informados posteriormente pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS)

Em caso de problemas para criar o cadastro, clique aqui para acessar a página do Governo Federal sobre dúvidas frequentes.

 

 

 

 

Qual o valor?

O SC Mais Renda será composto de três parcelas mensais de R$ 300,00. Totalizando R$ 900 por beneficiário.

 

 

 

 

 

 

Até quando posso fazer o cadastro?

O cadastro para as pessoas que perderam o vínculo formal de emprego durante a pandemia ficará aberto até 30 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

Quando será feito o pagamento?

A previsão é iniciar o pagamento da primeira parcela no fim de julho para aqueles que estiverem no inciso I (famílias registradas no CadÚnico) e os beneficiados do inciso II (trabalhadores que perderam o vínculo formal de emprego) que realizarem o seu cadastro até 23 de junho de 2021 e forem devidamente validados, sem necessidade de documentação extra.

 

 

 

 

 

 

Como faço para receber?

O Governo do Estado irá distribuir um cartão magnético personalizado com o benefício em cada município, por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Esse cartão poderá ser usado em compras e pagamentos a estabelecimentos comerciais. Não será possível sacar o dinheiro em espécie.

 

 

 

 

 

Onde posso gastar? O que posso comprar?

O cartão do SC Mais Renda poderá ser utilizado no pagamento de alimentação e despesas essenciais em milhares de estabelecimentos credenciados em todos os municípios de Santa Catarina. Será possível usar o cartão em locais como supermercados, mercearias, padarias, quitandas, açougues, farmácias, restaurantes, papelarias, livrarias e até em postos de combustíveis, em estabelecimentos credenciados à rede Alelo.

 

 

 

 

Até quando?

Os recursos poderão ser utilizados até 90 dias após cada crédito efetuado.

 

 

 

 

 

Como saberei se meu cadastro foi aprovado?

Para os beneficiários relacionados no CadÚnico, a aprovação será automática, após o cruzamento de informações quanto aos requisitos impeditivos. Para os trabalhadores que perderam o vínculo empregatício, conforme delimitado, a aprovação do benefício será disponibilizada na consulta ao Portal de Serviços, onde foi realizado o cadastro, bem como informado pelo e-mail cadastrado.

 

 

 

 

 

 

Pessoas da mesma família podem receber o auxílio?

Sim, desde que o trabalhador desempregado que tenha perdido o vínculo formal entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021 dos setores especificados não seja o responsável familiar cadastrado no CadÚnico, já beneficiado com o SC Mais Renda.

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