quinta-feira, 28

de

março

de

2024

ACESSE NO 

Três Barras: PAV disponibiliza WhatsApp para munícipes tirarem dúvidas ou buscarem orientações

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O PAV funciona junto à Sala do Empreendedor, no antigo prédio da Câmara de Vereadores

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O Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Receita Federal de Três Barras agora está disponibilizando o WhatsApp (47) 9 9109-4376 para que os munícipes possam tirar dúvidas e/ou buscar rápidas orientações.

O PAV funciona junto à Sala do Empreendedor, situada à rua Prefeito Emiliano Uba n°240, no antigo prédio da Câmara de Vereadores, no centro da cidade.  

O espaço atende, principalmente, a população menos favorecida e com limitação de acesso aos serviços virtuais, e veio para trazer mais comodidade aos contribuintes do município e, ainda, impulsionar os pequenos negócios.

Com a implantação do PAV, os tresbarrenses não precisam mais se deslocar à agência da Receita Federal, em Canoinhas, para buscar atendimento. “A população ganha tempo e dinheiro ao não precisar mais deixar a cidade para ter os serviços”, observou o prefeito Luiz Shimoguiri, quando do início das atividades, em março.

Serviços ofertados:

  • CAEPF – inscrição ou alteração de dados;
  • Consulta pendência fiscal PF, PJ, Imóvel Rural
  • Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física;
  • Consulta Restituição e Situação DIRPF;
  • Conversão de processo eletrônico para digital;
  • Cópia de processo, exceto de PJ lucro real/presumido/arbitrado;
  • Cópia Declaração e recibos– GFIP, Perdcomp, Dacon, Dmed;
  • Cópia Declaração e recibos – DIRPF;
  • CPF – comprovante de inscrição, inscrição, alteração e regularização;
  • Emissão de documento de arrecadação – DARF e GPS;
  • Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade;
  • Juntada de Documentos;
  • Procuração RFB;01 – CAEPF – inscrição ou alteração de dados;
  • Consulta pendência fiscal PF, PJ, Imóvel Rural
  • Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física;
  • Consulta Restituição e Situação DIRPF;
  • Conversão de processo eletrônico para digital;
  • Cópia de processo, exceto de PJ lucro real/presumido/arbitrado;
  • Cópia Declaração e recibos– GFIP, Perdcomp, Dacon, Dmed;
  • Cópia Declaração e recibos – DIRPF;
  • CPF – comprovante de inscrição, inscrição, alteração e regularização;
  • Emissão de documento de arrecadação – DARF e GPS;
  • Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade;
  • Juntada de Documentos;
  • Procuração RFB;
  • CNO – inscrição, alteração ou anulação por multiplicidade;
  • Protocolo de documentos – Certidão de Regularidade Fiscal;
  • Protocolo de documentos – Certidão de Obra;
  • Protocolo de documentos – Retificação de documentos de arrecadação – REDARF/RETGPS;
  • Protocolo de documentos – CNPJ – inscrição, alteração e baixa
  • CNO – inscrição, alteração ou anulação por multiplicidade;
  • Protocolo de documentos – Certidão de Regularidade Fiscal;
  • Protocolo de documentos – Certidão de Obra;
  • Protocolo de documentos – Retificação de documentos de arrecadação – REDARF/RETGPS;
  • Protocolo de documentos – CNPJ – inscrição, alteração e baixa.
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