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Prefeitura de Três Barras decreta situação de calamidade pública

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Medida tem validade até 30 de junho deste ano

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A Prefeitura de Três Barras declarou situação de calamidade pública em função do estado de emergência da saúde pública municipal pelo agravamento da covid-19, no município.

 

 

 

O decreto n° 4.975 foi assinado pelo prefeito Luiz Shimoguiri na tarde de quarta-feira, 24, tendo como base informações de evidência científicas contidas em parecer técnico emitido pela secretaria de Saúde, pelo setor de Vigilância em Saúde e pelo médico controlador da Vigilância Sanitária do município.

 

 

 

A medida, com validade até 30 de junho deste ano, busca intensificar as ações de prevenção, segurança e combate ao avanço da transmissão do vírus.

 

 

 

Para ainda justificar a medida, o decreto informa que houve um aumento expressivo no número de pessoas com sintomas respiratórios e que buscam atendimento no centro de triagem; aumento de internamentos em leitos hospitalares de pessoas com a covid-19 e que apresentam situação moderadas e graves da doença; que já foram diagnosticados pacientes com a variante P1 da covid-19; e até a escassez de recursos humanos para atuar na linha de frente ao enfrentamento da pandemia.

 

 

 

Três Barras registrou o primeiro caso da doença em 28 de abril do ano passado, quando um jovem de 29 anos foi detectado com o vírus. Até 30 de novembro de 2020, eram 461 confirmações de positivados e quatro mortes por complicações pelo coronavírus.

 

 

 

Com o agravamento da pandemia a partir do final do ano passado, o cenário que já era preocupante ficou ainda pior com o avanço da transmissão. Prova disso é que o número de infectados praticamente dobrou, entre 1° de dezembro a 26 de março deste ano, e o de mortos aumentou em 600% durante o mesmo período.

 

 

 

Foram computadas, nesses últimos quatro meses, mais 893 contaminações pelo vírus e somados outros 28 óbitos em decorrência da doença, totalizando 1345 infectados e 32 mortes até o momento.

 

 

 

O que também dobrou foi a média diária de atendimentos no centro de triagem. De acordo com os boletins epidemiológicos da Prefeitura, foram 2641 consultas realizadas no período de 21 de março a 30 de novembro de 2020, o que representou uma média de 10 pessoas buscando diariamente por avaliação médica.

 

 

 

Com mais pessoas apresentando sintomas da covid-19, nos últimos quatro meses, essa média subiu para 23,8 atendimentos diários, tendo em vista que houve 2763 consultas médicas realizadas desde o começo de dezembro.

 

 

 

Confira o decreto na íntegra:

 

DECRETO nº 4.975 DE 24 DE MARÇO DE 2021.

 

 

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS EM RAZÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PELO AVANÇO DA SARS-COV-2.

 

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI, Prefeito Municipal de Três Barras – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 65, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e,

 

 

CONSIDERANDO, o Parecer Técnico 001 da Secretaria Municipal de Saúde e do Setor de Vigilância em Saúde de Três Barras, datado de 23/03/2021, com caráter de evidência científica, exarado pela Sra. Secretária Municipal de Saúde e pelo Sr. Médico Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Três Barras;

 

CONSIDERANDO, o expressivo aumento no número de pessoas com sintomas respiratórios que buscam atendimento no Centro de Triagem e na Vigilância Sanitária do Município de Três Barras, com o consequente aumento de internamentos em leitos hospitalares de pessoas com Covid-19 em situação moderada e grave, conforme apurado no Parecer Técnico 001 da Secretaria Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO, que no Município de Três Barras já foram diagnosticados pacientes contaminados pela Variante P1 da Covid-19;

 

CONSIDERANDO, que dos 27 leitos disponibilizados pela Fundação Hospitalar de Três Barras, único Hospital do Município, habilitados para atendimento de pacientes da Covid-19, 25 estão efetivamente ocupados;

 

CONSIDERANDO, a escassez de recursos humanos para atuarem na Ala de Atendimento aos pacientes com Covid-19 e a escassez, pela grande procura e as dificuldades, pelas imposições de aumento de preços e venda, por fornecedores, para a aquisição, por meio licitatório, de medicamentos e materiais necessários para o tratamento da doença;

 

CONSIDERANDO, a incidência do dispositivo do inciso IV do art. 24 da Lei n. 8.666/1993, possibilitando a dispensa de licitação para a compra de utensílios necessários a atender situações de calamidade pública em casos que afetem a segurança de pessoas;

 

CONSIDERANDO, a avaliação de risco potencial de contágio da SARS-COV-2 pelo Estado de Santa Catarina, com caráter de evidência científica, declarando a Região do Planalto Norte como “gravíssima” em razão do número de óbitos pela doença;

 

CONSIDERANDO, o teor do Decreto n. 562/2020, com a atualização pelo teor do Decreto n. 1.168/2021, editados pelo Estado de Santa Catarina, declarando estado de calamidade pública em todo o território do Estado até 30/07/2021;

 

CONSIDERANDO, a deontologia do objeto deste Decreto, conforme conteúdo do Decreto Federal n. 7.257/2010;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado Estado de Calamidade Pública, até 30/06/2021, em todo o território do Município de Três Barras, para intensificar medidas de prevenção, segurança e combate ao avanço da transmissão da SARS-COV-2 (Covid-19).

 

Art. 2º. Na vigência do prazo de calamidade pública aqui decretada, no período em que persista a gravidade dos casos de Covid-19, o Município de Três Barras poderá adquirir medicamentos, insumos e materiais necessários e específicos para o tratamento da doença, utilizando do procedimento de dispensa de licitação (art. 24, IV, da Lei n. 8.666/03), desde que justifique a escolha do fornecedor e realize a pesquisa de preço.

 

Art. 3º. Para auxiliar os profissionais médicos e de enfermagem do Pronto Atendimento Municipal na execução dos serviços de atendimento e internação provisória de pacientes com Covid-19, enquanto vigente este Decreto, a Administração Municipal poderá:

 

  1. a) designar médicos de seu quadro efetivo e de emprego público para atuarem no setor de atendimento da Covid-19 durante seu horário regular de trabalho, inclusive, se for necessário, alterando a carga horária com o acréscimo salarial correspondente;

 

  1. b) designar enfermeiras e auxiliares de enfermagem de seu quadro efetivo e de emprego público para atuarem no setor de atendimento da Covid-19 durante seu horário regular de trabalho, podendo acrescer, provisoriamente, enquanto perdurar a remoção, gratificação específica, desde que aprovada em legislação;

 

  1. c) designar agentes comunitárias de saúde e agentes de combate a endemias de seu quadro de emprego público, com qualificação e formação de enfermeira ou de auxiliar de enfermagem, para atuarem no setor de atendimento da Covid-19 durante seu horário regular de trabalho, podendo acrescer, provisoriamente, enquanto perdurar a remoção, gratificação específica, desde que aprovada em legislação.

 

Parágrafo Único. Pela característica de urgência e emergência das remoções previstas no artigo anterior, os profissionais citados nas alíneas “B” e “C” receberão a remuneração de sua vaga primitiva, e por se tratar de remoção provisória, não será incidente equiparação salarial com os demais profissionais, ou vice-versa.

 

Art. 4º. A remoção dos profissionais citados nas alíneas “B” e “C” do artigo anterior dependerá do quantitativo de vagas necessárias, a serem quantificadas e, se necessário, criadas de forma provisória por lei, e de aprovação em concurso interno de titulação.

 

Art. 5º. O Município de Três Barras adotará as mesmas orientações, determinações e restrições previstas nos Decretos editados pelo Estado de Santa Catarina para o combate à contaminação da Covid-19.

 

Art. 6º. Para possibilitar a fiscalização das regras restritivas adotadas nos Decretos editados pelo Estado de Santa Catarina, no período de vigência deste Decreto Municipal, os Bombeiros Voluntários e os Fiscais do quadro efetivo do Município de Três Barras ficam investidos como autoridades de saúde, de forma excepcional e provisória, para atuarem na fiscalização das medidas preventivas de combate à Pandemia da Covid-19 no território do Município.

 

Parágrafo Único. Para os fins previstos no caput deste artigo, os fiscais provisórios poderão aplicar multas previstas em legislação própria e atuar juntamente com a Polícia Militar na restrição ao descumprimento das medidas decretadas.

 

Art. 7º. Os custos dessas contratações serão suportados pelas dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Três Barras – SC, em 24 de março de 2021.

 

 

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

ANDERSON STOCLOSKI

ADVOGADO MUNICIPAL

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