quinta-feira, 25

de

abril

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2024

ACESSE NO 

TRE-SC confirma perda de direitos políticos de Gilson Nagano por oito anos

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Ele e seu candidato a vice são acusados de compra de votos

CONFIRMADA

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) confirmou por unanimidade sentença do juiz eleitoral da comarca de Canoinhas, Victor Luiz Ceregato Grachinski, que tornou inelegível a chapa derrotada na eleição 2020 em Três Barras formada por Gilson Nagano (PL) e Ricardo Cornelsen (PSC) pelo prazo de oito anos contando a partir de 2020, mais multa de 25 mil ufirs.

O inquérito se refere a suposta entrega de vales combustível a serem consumidos no Autoposto Zaka por pessoas que, em troca, prometiam colar adesivos da chapa de Gilson em seus veículos. Um dos funcionários do posto relatou ao delegado que conduziu o inquérito, Darci Nadal Jr, que chegou a abastecer 75 carros por dia com vales combustível distribuídos pela campanha de Gilson. O posto disse, em sua defesa, que vendeu os vales combustível para Gilson sem entrar no mérito da campanha.

Gilson, Ricardo e o coordenador de campanha, Sidilon Pazda, permaneceram em silêncio durante as oitivas. Para o delegado que conduziu o inquérito houve captação ilegal de votos.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por sua vez, fez um minucioso trabalho de reconstituição a partir dos documentos juntados pelo inquérito policial. “Examinando os documentos amealhados aos autos, percebe-se ter ficado cabalmente comprovado que os representados praticaram as condutas narradas na petição inicial, incorrendo em captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico”, anotou a promotora Mariana Pagnan Silva de Faria.

Para tentar explicar a compra do combustível a defesa de Gilson afirmou que vereadores da coligação ajudaram a custear as despesas com gasolina para viabilizar uma carreata com mais de 2 mil veículos participantes. Notas fiscais emitidas depois da carreata comprovariam a tese. Um por um dos candidatos a vereador, o MPSC desconstrói o enredo, questionando condições econômicas e apontando discrepâncias como o baixo investimento em adesivos ante alto valor investido em uma carreata na véspera da eleição. No caso de Marcos Rogério de Paula (PL), que conseguiu eleger-se, por exemplo, a promotora ressalta que “ainda que o candidato tenha realizado a impressão de adesivos com número próximo ao número de carros que custeou o combustível, as datas de recebimento de valores para a quitação dos combustíveis e a efetiva quitação da compra, ocorreu muito após o evento, demonstrando que nenhuma organização prévia foi realizada para tanto”.

Para o juiz de primeira instância, “não resta dúvida de que os contra-vales emitidos pelos postos Zaka, a pedido do candidato Gilson Nagano e retirados, via de regra, por Sidilon Pazda, seriam utilizados pelos réus na campanha eleitoral.”

As testemunhas ouvidas em juízo, em especial aqueles que eram eleitores no Município de Três Barras, afirmaram que receberam os vales ou, ao menos, a proposta de recebê-los, unicamente em troca de substituírem ou colocarem em seus veículos o adesivo dos réus, na época candidatos à prefeito e vice-prefeito.

A análise apresentada pelo MPE da documentação apresentada, ressaltando, em especial, a falta de negociação prévia da compra de combustível pelos vereadores, a emissão das notas fiscais em data posterior ao cumprimento dos mandados de busca e apreensão e o efetivo pagamento em data ainda mais adiantada, em conjunto com o modus operandi empregado pelos réus, para o juiz, não deixa dúvida alguma do crime eleitoral.

O desembargador relator no TRE-SC, Luís Francisco Delpizzo Miranda, destacou que os elementos juntados pela Promotoria reforçam a culpabilidade dos julgados.  

Gilson, Ricardo e Sidilon podem ainda recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Procurados, Sidilon apenas afirmou que vai recorrer. Gilson não respondeu e Ricardo não foi localizado.


PÓS-VOTO

O debate seguido do voto do relator fez os juízes comentarem sobre o que chamaram de “criatividade” dos agentes políticos. Paulo Afonso Brum Vaz lembrou que mesmo excluindo as provas testemunhais, ainda assim se teria provas robustas no caso de Três Barras. Ele refutou a alegação de suspeita pela investigação partir de uma denúncia anônima afirmando que o TRE incentiva a denúncia anônima.

Desembargador Alexandre d’Ivanenko se disse entristecido porque “entra ano e sai ano, e existe uma criatividade na cabeça do candidato muito negativa, mas eles são criativos. Eles correm o risco, muitos passam, porque não chegam até aqui. Mas quando chegam aqui não tem muito o que analisar, porque sabemos que isso acontece, porque eles correm o risco. Ontem foi material de construção, hoje é gasolina”, comparando a outro julgamento.

Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann lembrou o não voto (quando se paga pela abstenção do cidadão, garantia de que ele não votará no adversário) e disse que está com 64 anos e “quando eu era juiz eleitoral era assim e continua assim, não sei se chegarei aos 100, mas continua a mesma coisa”. Eles ainda lembraram do quanto a noite anterior a eleição é complicada, quando se vara a noite julgando recursos e denúncias.  A denúncia contra a chapa de Gilson se deu justamente na véspera da eleição.




OUTRA ESFERA

Há outro processo, este na esfera criminal, que Gilson, Ricardo e Sidilon respondem. O motivo é o mesmo.


NOVA SECRETARIA

Prefeito de Três Barras, Luiz Shimoguiri (PSD) recriou a Secretaria do Meio Ambiente na estrutura municipal. “A Secretaria de Meio Ambiente é o órgão executivo normativo de planejamento, coordenação, proteção, preservação, defesa, melhoria, recuperação, controle, fiscalização e execução da política municipal ambiental, que atuará em nível transversal com outras secretarias afins e com as demais instituições públicas e privadas de âmbito Municipal, Estadual, Federal e Internacional”, diz a justificativa da lei complementar aprovada na Câmara. Anderson Carlos de Maria comandará a pasta.



SEQUELAS

Luiz Shimoguiri (PSD) sancionou lei que prorroga a isenção da cobrança da tarifa de água e lixo aos enquadrados pela taxa da tarifa social, para até 31 de dezembro deste ano por causa da pandemia de covid-19.




FECHADOS

Divulgação

Os deputados do União Brasil e do PSD formarão bloco na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Apesar de não haver formalização de bloco, o que exigiria mudanças na Casa, a tendência é pela votação e definições em sintonia. São quatro deputados do PSD e quatro do União Brasil. Os dois partidos já firmaram também compromisso de coligação para as eleições deste ano.

A decisão foi anunciada em almoço conjunto das bancadas do PSD e do União Brasil na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira, que além dos deputados dos dois partidos, reuniu os pré-candidatos ao governo do Estado, Gean Loureiro, do União Brasil e ao Senado, o ex-governador Raimundo Colombo, do PSD.

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