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Teoria do Elo: maus tratos a animais e a violência interpessoal

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A Declaração Universal dos Direitos dos Animais proclamada pela Unesco em 1978 é o maior marco de proteção dos animais

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Daniele de Cássia Karvat*

Dra Daniela Pedrassani**

OPINIÃO Animais são seres vivos considerados seres sencientes, ou seja, são dotados de sentimentos e sensibilidade, sendo capazes de sentir medo, ansiedade, dor, alegria e estresse. Tem a capacidade de perceber o que está acontecendo ao seu redor e entendem os seres humanos. Assim, não são coisas ou objetos, são alguém. E sendo alguém, possuem direitos, direito à vida e ao bem-estar.

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais proclamada pela Unesco em 1978 é o maior marco de proteção dos animais, e exerceu grande influência para o direito brasileiro.

No Brasil, o maior marco é a Constituição Federal de 1988. Em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, garante que o poder público deve “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Posteriormente, foi criada a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº9.605/98) a qual estabeleceu em seus artigos 29 ao 37 os crimes contra a fauna. E recentemente, foi aprovada a Lei nº 14.064 de 29/09/2020, que altera a Lei de Crimes Ambientais, aumentando as penas para indivíduos que maltratarem cães e gatos.

No entanto, apesar das importantes conquistas que se vem alcançando na proteção dos direitos para os animais, a legislação no Brasil é frágil e maus-tratos ainda é uma realidade difícil de ser completamente eliminada.

Maus-tratos são definidos como delito de quem submete alguém sob sua dependência ou guarda a castigos, violência, privação de alimentos, água ou cuidados, colocando em risco a vida e a saúde. No caso de animais, configura-se como maus tratos, abandono, envenenamento, manutenção em local anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível com o porte do animal ou em local sem ventilação e iluminação, ou ainda em correntes/cordas muito curtas, utilização para entretenimento que possa causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), entre outros (WORLD ANIMAL PROTECTION, 2021).

Dentre os principais motivos para tal ato pode-se destacar a correção de comportamento, consideração de superioridade à espécie humana, demonstração de domínio sobre o animal ou pessoa ligada a ele, satisfação de desejo movido por preconceito contra espécie ou raça específica, ou ainda como maneira de diversão com objetivo de chocar as pessoas.

Normalmente os maus tratos são causados por pessoas próximas, vizinhos, familiares ou tutores dos animais, e o mais preocupante é que autores de crueldades contra animais são potenciais agressores/abusadores de pessoas. Essa relação é explicada pela Teoria do Elo. A teoria do elo, ou teoria do link, surgiu nos Estados Unidos, há aproximadamente cinquenta anos. Foi desenvolvida a partir de estudos baseados em casos reais e levou a conclusão de que autores de crueldade contra animais são potenciais agressores de pessoas, especialmente de populações consideradas vulneráveis, neste caso, mulheres, idosos, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência.

Estudos comprovaram que crianças que sofreram violência doméstica no ambiente familiar, seja de natureza moral, física ou sexual, tendem a produzir atitudes violentas contra animais e a se tornarem potenciais agressores de animais e pessoas em sua fase adulta, principalmente se nenhuma intervenção de correção for realizada (PINTO, 2019).

Outro fato importante a se destacar é que a mulher é a principal vítima nesse contexto, o que se configura como violência doméstica, o tipo de violência mais frequente no país.

Além disso, cães e gatos podem ser utilizados como forma de violência psicológica, intimidação e controle da vítima humana. A preocupação com o animal impede a denúncia contra o agressor e a saída da vítima do ambiente abusivo (BARRERO; GARCIA, 2017).

Esta teoria envolve inúmeros profissionais e a sociedade como um todo. No entanto, o médico veterinário é o principal profissional de saúde que pode ser uma peça fundamental na detecção de sinais que identifiquem uma possível relação entre os maus-tratos e a violência entre pessoas. A Medicina Veterinária Legal capacita estes profissionais justamente para identificarem a relação entre crueldade animal e violência interpessoal.

Se o animal agredido for levado para receber atendimento, o profissional deve atentar-se aos sinais demonstrados pelo animal e as informações e comportamentos dos tutores ao relatar o ocorrido. E se o agressor estiver presente, a reação do animal a ele poderá demonstrar fortes indícios sobre a autoria dos maus-tratos.

Ao presenciar tal situação, o profissional deve comunicar as autoridades competentes. E caso chegue ao diagnóstico de que também há violência no ambiente familiar informar aos órgãos competentes de segurança humana sobre o ocorrido.

Mas não é apenas este profissional que é responsável por realizar estas denúncias. Qualquer pessoa que, infelizmente, venha testemunhar casos de agressão tanto a animais quanto a pessoas deve denunciar antes que a situação venha a ter desdobramentos mais graves.

As denúncias podem ser feitas diretamente nas delegacias comuns ou especializadas em meio ambiente, ou animais, em casos de maus tratos a animais, ou nas delegacias de proteção à mulher, criança, adolescentes e idosos em casos de violência humana.

Como os animais podem fazer parte do ciclo de violência doméstica, sendo as primeiras vítimas, denunciar maus tratos a animais é uma forma de proteger e garantir não apenas a vida e bem-estar animal, mas também a vida e saúde humana. Assim, ações preventivas podem ser realizadas, evitando que potenciais agressores possam em futuro próximo causar situações graves que coloquem em risco a segurança da população, humana e animal.

*Daniele de Cássia Karvat – Médica Veterinária, Mestranda no Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado (UnC). E-mail: [email protected]

**Dra Daniela Pedrassani – Médica Veterinária, Docente do Curso de Medicina Veterinária e do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado (UnC). Email: [email protected]

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  • BARRERO, S.; GARCIA, R. C. Violência doméstica e abuso animal. Disponível em: http://www.agrarias.ufpr.br/portal/blog/noticias/artigo-violencia-domestica-e-abuso-animal. Acesso em: 30 mai. 2021.PINTO, M. O. K. M. Teoria do elo: a conexão entre a crueldade animal e a violência infligida a seres humanos. In: SEMINÁRIO DE DEFESA ANIMAL: DESAFIOS DA SOCIEDADE CIVIL E DO PODER PÚBLICO, 5., 2019, Belo Horizonte. Resumo Expandido. Belo Horizonte: Revista V e Z, 2019. p. 83-87.

    WORLD ANIMAL PROTECTION. Saiba como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais. 2021. Disponível em: https://www.worldanimalprotection.org.br/denuncia. Acesso em: 29 maio 2021.

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