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STJ manda soltar empresário de Bela Vista do Toldo preso na operação Et Pater Filium

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Joziel Dembinski estava preso há quase dois meses

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O desembargador convocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Olindo Menezes, concedeu habeas-corpus ao empresário de Bela Vista do Toldo, Joziel Dembinski, preso na terceira fase da Operação Et Pater Filium desencadeada no começo de julho. Josiel é suspeito de fraude em licitações da prefeitura de Bela Vista do Toldo em esquema com participação do prefeito Adelmo Alberti (PSL), preso no mesmo dia em que Joziel foi detido. Os dois foram levados para o Presídio de Caçador, mas Joziel foi transferido para a Unidade Prisional Avançada de Porto União no dia 15 de julho.

Segundo o advogado de Joziel, Carlos Giacomo Jacomozzi, a decisão é de 19 de agosto, mas somente nesta quarta-feira, 25, foi publicada. Por isso, ele espera que nesta quinta-feira, 26, Joziel seja solto.

ALEGAÇÕES

O desembargador argumenta que “a prisão preventiva foi decretada em razão da gravidade concreta da conduta, demonstrada pela existência de suposto grupo criminoso especializado na prática de desvios de verbas públicas por meio de licitação de modo organizado e estruturado. No caso, contudo, em relação ao paciente há somente a indicação de ser empresário beneficiário dos certames licitatórios. Considerando que os delitos imputados ao paciente, que é primário, não foram praticados com violência ou grave ameaça, e diante da atual pandemia causada pela covid-19, tem-se que os riscos apontados não exigem tão gravosa cautelar como a prisão, mesmo tendo havido dano grave ao erário”.

Para evitar o risco de reiteração delitiva, para o desembargador suficiente é a imposição das seguintes medidas cautelares penais diversas da prisão processual:

“(a) afastamento da administração e proibição de exercer qualquer atividade nas empresas investigadas na ação penal de origem; (b) proibição de exercer função ou cargo público ou contratar com o Poder Público; (c) apresentação a cada dois meses, para verificar a manutenção da inexistência de riscos ao processo e à sociedade; (d) proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização judicial, vinculando o acusado ao processo; e (e) proibição de ter contato pessoal com pessoas envolvidas com os delitos apurados no processo, como garantia à instrução e proteção contra à reiteração criminosa”.

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