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abril

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Sobrinho de Pike teria dito que “se fosse com ele”, atiraria em testemunha

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Ministra cita trechos da denúncia para manter prisão de Adoniran Borba Fernandes

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A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negou em definitivo o pedido de habeas corpus ao sobrinho do vice-prefeito de Canoinhas, Renato Pike (sem partido), Adoniran Borba Fernandes, preso na sétima fase da operação Et Pater Filium. No despacho, além de voltar a afirmar que o processo contra Adoniran tem sim ligação com todas as fases da Operação Et Pater Filium e, portanto, seguem com petições analisadas pelo desembargador Sérgio Rizelo na esfera estadual e por ela no STJ, a ministra cita trechos da denúncia para sustentar sua argumentação.

Em um dos trechos, Laurita diz que Adoniran teria ameaçado uma testemunha envolvida nas denúncias, um colaborador que teria entregado o esquema. “É viável a decretação da prisão preventiva, por conveniência da instrução criminal, se o agente afirma, para um colaborador premiado, que se eventual desacerto tido pelo colaborador com outro suposto integrante da organização criminosa fosse tido com o próprio agente, este teria baleado o delator”. O JMais apurou que o trecho se refere a Renato Pike como o suposto integrante da organização e a Miguelângelo Hiera como o colaborador. Hiera também disse que foi ameaçado por Pike. Há trechos de conversas de whatsapp em que Pike faz ameaças veladas ao delator.

Laurita lembra que “as declarações de dois colaboradores premiados, afirmando que o investigado tomava parte em organização criminosa e intervinha, pessoalmente ou por interposta pessoa, para assegurar o resultado de licitações; o dossiê de veículo que teria sido transferido do investigado para indivíduo relacionado a uma empresa concorrente em determinada licitação (transferência que consistia na contraprestação para que a empresa desistisse do certame); e os procedimentos licitatórios, que confirmam os resultados que teriam sido antecipados pelos colaboradores (inclusive a mencionada desistência); são indícios da participação do investigado em tais delitos, a ponto de autorizar a decretação da prisão preventiva.”

As declarações de dois colaboradores premiados, afirmando que Adoniran seria o “braço direito” de Pike, além da quebra de sigilo de dados telemáticos, que indica que ele esteve em companhia de outros suspeitos de tomar parte na organização por ocasião da execução de um dos atos relacionados às práticas criminosas do grupo, e a quebra de sigilo de dados bancários, que indicam que Adoniran efetuava saques de numerário da conta-corrente de Pike “são indícios da participação do investigado em tal delito, a ponto de autorizar a decretação da prisão preventiva.”


COMPETÊNCIA

Sobre a competência para julgar os pedidos de habeas corpus de presos na operação, conforme o JMais adiantou nesta quarta, 8, a ministra faz uma série de observações que corroboram a tese de que não há necessidade de sorteio entre os ministros, no caso do STJ, nem dos desembargadores, no caso do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para apreciar pedidos das defesas. “Se um dos acusados foi eleito vice-prefeito, mas esteve interinamente investido no cargo de prefeito (por conta de afastamento do titular) por ocasião da prática de um dos atos delitivos a ele atribuídos, e se ele continua ocupando esse cargo (em razão da renúncia do então prefeito), a competência para processar e julgar a ação penal e os processos a ela referentes é do Tribunal de Justiça”.

Para ela, não há irregularidade na distribuição por dependência, “decorrente da prevenção causada pela distribuição pretérita de procedimento que trata da investigação de organização criminosa supostamente instalada na prefeitura de determinado município, de processo que trata da investigação acerca da existência de organização criminosa teoricamente atuante na prefeitura de município vizinho, se um mesmo agente público admite seu envolvimento com os esquemas de corrupção ocorridos nas duas cidades, se há identidade parcial dos indivíduos atuantes nos dois municípios e se o modo de execução dos delitos é análogo.” Este agente público a que a ministra se refere é o ex-prefeito de Bela Vista do Toldo, Adelmo Alberti.

“Lembre-se que, por ocasião da distribuição dos autos 50667372220218240000, o que se tinha era um agente público (o prefeito do Município de Bela Vista do Toldo) admitindo seu envolvimento com os ‘esquemas de desvio de verba pública’ (expressão pouco apropriada, mas da qual lanço mão para evitar desnecessária minúcia) instalados nas Prefeituras de Major Vieira e Canoinhas, com identidade (parcial) de autores e análogo modo de execução. Seria impensável, naquele momento, apreciar esse conjunto probatório e descartar sumariamente a possibilidade de existência de nexo entre os fatos. O mais plausível, em verdade, caso os autos 50667372220218240000 fossem sorteados, seria esperar que o Magistrado que eventualmente recebesse o procedimento captasse de pronto o vínculo entre referido processo e aqueles a mim distribuídos, e determinasse a redistribuição”, complementa a ministra.

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