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Servidor público que não se vacinar em Major Vieira poderá perder o emprego

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Decreto foi publicado pelo prefeito Adilson Lisczkovski (Patriota) nesta quarta

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Os servidores públicos municipais de Major Vieira poderão perder o emprego se se recusarem a se vacinar contra a covid-19. É o que deixa claro decreto assinado pelo prefeito Adilson Lisczkovski (Patriota) publicada nesta quarta-feira, 25, no Diário Oficial dos Municípios.

Pelo decreto, a vacinação contra o coronavírus é obrigatória para todos os servidores, funcionários terceirizados, estagiários e voluntários das redes públicas e privadas a partir da data em que a aplicação estiver disponível para a faixa etária respectiva, de acordo com o calendário estadual de vacinação contra a covid 19.

Os agentes públicos funcionários terceirizados, estagiários e voluntários que já se imunizaram, ainda que estejam enquadrados no grupo de risco por outros fatores, poderão retornar às atividades presenciais após 30 dias contados da data da aplicação da dose única ou da segunda dose da vacina, de acordo com as orientações de cada fabricante. Cópias dos comprovantes de vacinação deverão ser entregues à chefia imediata, para fins de registro e controle.

Diante da recusa, a princípio injustificada, o Município vai verificar as medidas para esclarecimento do trabalhador, fornecendo todas as informações necessárias para elucidação a respeito do procedimento de vacinação e das consequências jurídicas da recusa.

“Persistindo a recusa injustificada, o trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho, sob pena de colocar em risco a imunização coletiva, e o empregador poderá aplicar sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa”, aponta o documento.

No decreto, o governo do Município deixa clara a importância de se observar o interesse público, “já que o valor maior a ser tutelado é a proteção da coletividade.”

Caberá ao Município ministrar aos empregados informações sobre saúde e segurança do trabalho e sobre a aprovação da vacina pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Caberá à Controladoria Geral do Município levantar os servidores e empregados públicos que, sem justa causa, não se vacinaram, adotando as providências legais e regulamentares pertinentes.

A Controladoria Geral do Município poderá expedir normas complementares para execução das disposições deste decreto.

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