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Sentença de Severgnini cita brutal assassinato de ex-vereador ocorrido em 2005

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Ex-prefeito não chegou sequer a ser indiciado pelo crime, mas rumores sobre sua participação são citados

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Um rumoroso e brutal assassinato registrado em 2005 é citado na sentença que condenou o ex-prefeito de Major Vieira, Orildo Severgnini. O ex-vereador Jair Iarrocheski, grande crítico daquela gestão de Orildo, foi sequestrado e assassinado na localidade de Rio da Várzea, na Lapa (PR).

O sequestro ocorreu em abril de 2005, dentro da casa em que Jair e um rapaz de 18 anos moravam, em Major Vieira. Três homens encapuzados e bem armados obrigaram as duas vítimas a entrar em um Santana, roubado no bairro do Xaxim, em Curitiba.

O jovem contou à polícia que foi colocado no porta-malas do carro, e que Jair ficou no banco traseiro. Depois de rodarem bastante tempo, os matadores largaram o rapaz na cidade de Rio Negro, no Paraná. “Ele afirma que, neste momento, não viu se Jair estava ou não no Santana”, disse o policial Orlando Borges, chefe da delegacia de Major Vieira à época. O carro foi abandonado no mesmo dia, também em Rio Negro.

Um agricultor encontrou o corpo de Jair, dois dias depois, debaixo de pinheiros e perto de uma rua de terra, a três quilômetros da rodovia que liga Lapa a Campo do Tenente. A vítima, já em decomposição, estava deitada sobre um plástico transparente. Mutilado, Jair havia sido degolado.


JÚRI

A investigação apontou que o ex-vereador e presidente da Câmara de Vereadores de Major Vieira, Glaucio Henning, teria encomendado o crime a três assassinos profissionais de Curitiba. O motivo seria uma desavença envolvendo uma denúncia de crime ambiental feita por Jair feita três dias antes.

Menos de um mês depois do crime policiais civis e militares cercaram uma casa no bairro Cristo Rei, em Canoinhas, e prenderam Edinei Lopes de Souza, responsável por executar o crime. Na casa alugada por Edinei foram encontrados R$ 10 mil em dinheiro e documentos do veículo roubado usado para assassinar Jair. Glaucio foi preso no mesmo dia como mandante do crime. Mais tarde, Eloir Ferreira de Araújo e Vantuir Ferreira de Araújo também foram identificados pela execução do crime.

O júri aconteceu em 31 de outubro de 2006 e Glaucio foi condenado a 15 anos de prisão. Ele passou cinco anos na cadeia e foi solto em 2011. Pouco tempo depois foi encontrado morto em um quarto de hotel em Foz do Iguaçu. A causa da morte teria sido um infarto fulminante.

No dia do julgamento de Glaucio e Edinei, o então juiz criminal da comarca de Canoinhas, Gustavo Henrique Aracheski, abordou os rumores de que Glaucio seria uma espécie de preposto de Orildo. “Para mim o que importa e tem de ser levado em consideração são os autos e nos autos não há outras evidências senão de que Glaucio Henning foi o mandante do crime”.

Uma das testemunhas, porém, havia dito que Jair vinha sendo ameado por Orildo. Segundo a testemunha, conforme consta nos autos, “Jair ficou umas duas horas contando sobre ameaças que vinha sofrendo e afirmou ‘tô nos meus últimos dias, você vai ver eu sair em um caixão da minha casa’. Jair havia confidenciado à testemunha que as ameaças eram por causa de denúncias contra o prefeito de Major Vieira, que queria que as queixas, ‘no fórum’, fossem retiradas. Segundo a mesma testemunha, Jair, também, sentia-se ameaçado por causa de denúncias que fazia contra madeireiros do município, entre eles o réu Gláucio Henning. (…) Jair recebia as ameaças do orelhão público que ficava na parede da casa dele; Jair comentou naquela sexta-feira que fazia um mês que ele recebia as ameaças. Mais à frente, relatou a testemunha que ‘Gláucio e Jair eram grandes amigos, inclusive, quando Gláucio era presidente da Câmara e recebia notícias de irregularidades na prefeitura, com documentos, ele as repassava para Jair, a fim de que ele levasse adiante as denúncias […]”. “Jair, em razão de sua combatividade enquanto vereador e por causa das diversas denúncias que fez, indubitavelmente, fora marcado para morrer”, conclui a denúncia que levou os réus ao tribunal do júri.


CITAÇÃO

Na sentença que condenou Orildo na operação Et Pater Filium, o juiz criminal da comarca cita o que ouviu de testemunhas. “O que se observou no caso concreto é que, embora o homicídio do vereador Jair não fosse objeto da causa, o suposto temor da população, além de outras questões, deriva do mencionado crime, de modo que os questionamentos do MPSC e, consequentemente, as respostas, são inseparáveis das narrativas de medo da comunidade com relação ao réu Orildo”. Ele se refere ao fato de muitas testemunhas dizerem que não denunciaram antes o que sabiam por medo de ter o mesmo destino de Jair. “Não se pode falar que nestes autos tenha ocorrido a imputação de crime aos réus, Orildo e o filho, com relação ao precitado homicídio. A simples menção ao crime envolvendo o vereador Jair Iarrocheski não é situação que, por si só, viola a coisa julgada, tampouco a presunção de inocência”, observa o juiz.

A defesa de Orildo repudiou a menção ao homicídio e disse que o MPSC se baseia em fake news para embasar sua acusação.


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