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abril

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SC terá restrições por 15 dias em praias, ônibus e casas noturnas

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Medidas serão válidas para todo o Estado e passam a vigorar a partir dessa quinta-feira

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O Governo do Estado publica nas próximas horas o decreto prometido para esta quarta-feira, 24, que define novas medidas para conter o avanço do coronavírus em Santa Catarina. O jornal Diário Catarinense adiantou algumas das medidas que serão publicadas no decreto que entrar em vigor nesta quinta-feira, 25. Confira as principais medidas:

 

 

 

 

– para casas noturnas e casas de espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco;

 

 

 

 

– para venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 24h e 6h, proibição em todos os níveis de risco.

 

 

 

 

– para o transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, redução do limite de funcionamento para 50% da capacidade do veículo, em todos os níveis de risco;

 

 

 

 

– redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco: parques temáticos e zoológicos; cinemas e teatros; bares; circos e museus; e igrejas e templos religiosos;

 

 

 

 

– redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação e limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23:59h, em todos os níveis de risco: eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive os na modalidade drive-in; congressos, palestras e seminários; e feiras, exposições e inaugurações;

 

 

 

 

– limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23:59h, em todos os níveis de risco: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, sendo proibidas essas atividades aos sábados e domingos; shopping centers e centros comerciais; e restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins;

 

 

 

 

– utilização de faixas de areia de praias, parques, praças, jardins botânicos, balneários e demais espaços públicos somente sem aglomeração;

 

 

 

 

– Os Municípios do Estado, por meio dos respectivos Prefeitos, poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas.

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