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Começa vacinação de crianças acima de 5 anos com comorbidades em Três Barras

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Todas as unidades de saúde do município estarão abertas para vacinação

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A Secretaria Municipal de Saúde através do Setor Epidemiológico de Três Barras anunciou na noite desta segunda-feira, 17, que todas as Unidades Básicas de Saúde do município estarão abertas a partir desta terça-feira, 18, das 7h às 17h, para aplicação do imunizante.

Crianças de cinco a 11 anos de idade e que possuem comorbidades, deficiência permanente como por exemplo: física, mental, intelectual ou sensorial, poderão comparecer acompanhados dos pais ou responsáveis em suas Unidades de referência para se imunizarem com a primeira dose da vacina contra o novo coronavírus. Já as crianças que receberam outras vacinas nos últimos 15 dias, deverão aguardar este prazo para receber a vacina Covid Pediátrica.

Para ter direito a vacina é obrigatório residir no município, importante levar os documentos pessoais: RG, CPF, cartão SUS, carteira de vacinação e comprovante de Residência. Vale ressaltar que serão exigidas as declarações que comprovem as comorbidades e deficiências e estas ficarão retidas junto as Unidades de Saúde.


Podem receber a vacina crianças com as seguintes condições:

a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher,mucopolissacaridoses e outras);

b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares,broncodisplasias);

c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;

d) Doença hepática crônica;

e) Doença renal crônica;

f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);

g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);

h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);

i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);

j) Síndrome de down.



COMPROVANTE

Para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação, os quais poderão ser retidos pela equipe de vacinação para fins de auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso do comprovante original não poder ficar retido:

a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;

b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;

c) documento oficial com indicação da deficiência;

d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;

e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;

f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;

g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.

Importante frisar que as Unidades de Saúde estarão realizando apenas aplicação da vacina. Os atendimentos médicos continuam nas Unidades Dr. Mário Mussi, no Distrito de São Cristóvão e Leocádio Ribeiro, na área central da cidade. Casos de urgência e emergência serão atendidas no Pronto de Atendimento Médico Municipal (PA).

“Estamos realizando a vacinação das crianças do grupo prioritário e iniciamos com as crianças de 11 anos, pedimos que os pais levem seus filhos até suas Unidades de Saúde de referência para serem imunizadas”, comenta a secretária de Saúde, Raquel Cunher Vieira.

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