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Sancionada, em Canoinhas, legislação que beneficia portadores de fibromialgia

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Ato foi acompanhado por pacientes na manhã desta terça-feira

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Agora é lei. Em Canoinhas, portadores de fibromialgia terão atendimento preferencial e também isenção no estacionamento rotativo no município. Prefeito em exercício Willian Godoy sancionou na manhã desta terça-feira, 30, legislação aprovada na Câmara de Vereadores que beneficia pacientes com esta doença.

O ato foi acompanhado por pacientes como Jussara Ribas Pinto, de 43 anos: “as leis possibilitam que sejamos vistas como pessoas, como seres humanos. É um grande passo para as pessoas perceberem que não é uma doença que a gente escolheu ter. É uma grande vitória para todos nós”, comemora.

A lei nº 6.763, de 24 de agosto de 2022, trata sobre o atendimento preferencial em todos os estabelecimentos em que há fila preferencial no município de Canoinhas, para quem é portador de fribromialgia. Também institui uma carteirinha de portador de fibromialgia, além do atendimento preferencial, para que haja facilidade na identificação.

A lei nº 6.761 de 24 de agosto de 2022, autoriza os portadores de fibromialgia a estacionarem gratuitamente, por até duas horas diárias, em qualquer vaga na qual necessita do cartão rotativo; e a lei n.º 6.760, também de 24 de agosto de 2022, institui o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, a ser celebrado anualmente no dia 12 de maio, com o objetivo de conscientização da população sobre a doença.



O QUE É?
A fibromialgia é uma doença reumatológica, que afeta o aparelho locomotor, causa dor na musculatura e nos ossos das pessoas. No entanto, essa condição muscular generalizada também pode acarretar outros impactos na saúde, tais como alterações no sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade.

A legislação ainda necessita de regulamentação.

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