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Saiba o que pode e o que não pode abrir neste final de semana em Santa Catarina

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Governo prorrogou medidas restritivas neste fim de semana; alguns pontos do decreto foram alterados

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O Governo do Estado publicou o Decreto 1.200/2021, prorrogando as medidas restritivas para evitar a propagação do coronavírus em Santa Catarina. Alguns pontos do decreto foram alterados em relação ao dos dois finais de semana anteriores, como a permissão para o funcionamento de templos e igrejas com 25% da capacidade e a proibição de venda de bebida alcoolica entre às 21 horas e 6 horas da manhã.

 

 

Veja como ficam as regras para este final de semana, que valem a partir das 23 horas desta sexta-feira, 12, e segue até às 6 horas da próxima segunda-feira, 15.

 

 

 

 

 

 

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE FUNCIONAR NESTE FINAL DE SEMANA:

 

  • AUTOESCOLAS – Autorizado.

 

 

  • CONSTRUÇÃO CIVIL – Autorizado.

 

 

  • FEIRAS DE RUA/ALIMENTOS – Autorizado.

 

 

  • ÁGUA (entrega e manutenção) – Autorizado.

 

 

  • OFICINAS MECÂNICAS – Autorizado.

 

 

  • SHOPPING CENTER, CENTRO COMERCIAL, GALERIA – Não autorizado.

 

 

  • ACADEMIA E CENTROS DE TREINAMENTO – Não autorizado.

 

 

  • PARQUES TEMÁTICOS/AQUÁTICOS, ZOOLÓGICOS – Não autorizado.

 

 

  • SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS – Não autorizado.

 

 

  • LOJAS DE DEPARTAMENTO – Não autorizado.

 

 

  • CASAS LOTÉRICAS – Não autorizado.

 

 

  • LOJAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências.

 

 

  • ÓTICA – Autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências.

 

 

  • COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS (para-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) – Autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências.

 

 

  • IGREJAS/TEMPLOS – Autorizado a realização de cultos e missas com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento) e funcionamento somente entre 6 horas e 23h59.

 

 

  • CAFÉS, PIZZARIAS, SORVETERIAS, CASAS DE CHÁ, CASAS DE SUCOS, LANCHONETES E RESTAURANTES – Não está autorizado o consumo no estabelecimento, contudo podem operar no sistema em delivery ou retirada no balcão.

 

 

  • FEIRAS, LEILÕES, EXPOSIÇÕES, INAUGURAÇÕES, CONGRESSOS, PALESTRAS E SEMINÁRIOS – Autorizado somente na modalidade virtual com transmissão on-line.

 

 

  • FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCOOLICAS PARA CONSUMO NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO ENTRE 21 HORAS E 6 HORAS – Não autorizado.

 

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