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Saiba o que pesa contra Adelmo Alberti na Justiça Eleitoral

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Prefeito preso é acusado de compra de votos

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ELEITORAL

COLUNA DE DOMINGO Além do processo que responde por receptação de veículo roubado e a denúncia por corrupção, o prefeito de Bela Vista do Toldo, Adelmo Alberti (PSL), tem ainda de enfrentar uma questão eleitoral. Houve uma audiência no começo da semana, conforme a coluna noticiou. O processo corre ainda em primeira instância e caso ele e o vice Alfredo Cézar Dreher (Podemos) tiverem a chapa cassada, cabe recurso.

Segundo a denúncia apresentada às vésperas da diplomação, tanto Alberti quanto o vice eleito, “praticaram condutas vedadas durante o período eleitoral, utilizando-se do uso indevido de maquinários pertencentes à Prefeitura, bem como distribuição de postes, tubos de concreto, janelas, portas e distribuição de dinheiro em troca de votos.”

A denúncia segue afirmando que “as condutas praticadas pelos investigados, expressamente vedadas pela legislação eleitoral vigente, afrontam diretamente os princípios constitucionais da administração pública, em flagrante abuso de poder político e econômico, desequilibrando o pleito eleitoral, eis que tais condutas foram suficientes para garantir-lhes a eleição com 2.320 votos, totalizando 52,90% dos votos válidos, contra 2.066 votos do segundo colocado, totalizando 47,10% dos votos válidos, sendo a diferença de 254 votos entre os dois candidatos que disputaram o pleito”. A acusação aponta a pouca diferença de votos entre o primeiro e segundo colocado como fator determinante para uma análise mais detida da questão. Na sequência, a denúncia apresenta uma série de depoimentos de eleitores que, em vídeos, dizem que foram beneficiados com postes, portas, janelas, tubos de concreto e dinheiro, em troca de voto a Alberti e Dreher.

A juíza eleitoral Marilene Granemann de Mello ponderou que é inegável que há indícios de captação ilícita de votos na denúncia, porém, “em sede de cognição sumária, não é possível aferir a potencial influência na eleição dos representados, e a gravidade das circunstâncias.” Dessa forma ela negou liminar para suspender a diplomação.

Sobre os vídeos com depoimentos de suposta venda de votos, a juíza não vê consistência absoluta. Ela aponta, por exemplo, dos vídeos apresentados, as declarações de um homem que cita apenas o primeiro nome de quem supostamente teria ofertado postes por voto [César]; outro, sequer indica de qual festa, de quantas pessoas participavam, indicação de nomes de outras pessoas que teriam supostamente vendido seus votos para e se este estava ou não acompanhado da namorada, candidata que seria beneficiada; da fala da mulher que diz ter ganhado portas e janelas de Alberti, “não é possível aferir quando as portas e janelas foram compradas, dentre outros detalhes que possam levar à comprovação do alegado, e nem mesmo de quem efetivamente partiu a captação ilícita do sufrágio; apenas da fala da quarta testemunha apresentada em vídeo “é que há precisão de fato no espaço e menciona especificamente o candidato Adelmo, que estaria acompanhado de Cézar, quando a proposta teria sido feita. “

“Diante deste quadro, não é dado a esta magistrada tomar qualquer decisão, de forma açodada, sendo o melhor caminho a regular instrução do feito, garantindo-se o contraditório, para ao final se fazer o exame adequado da situação”, concluiu a juíza. Isso significa dizer que a magistrada deu seguimento a ação, ouvindo testemunhas e solicitando mais elementos para subsidiar uma decisão que será tomada no devido prazo. A audiência de segunda-feira foi um dos passos para que ela tome essa decisão.

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