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Réus da Et Pater Filium de Bela Vista do Toldo têm negado pedido de liberdade pelo TJSC

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Na semana passada o STJ já havia negado liberdade a Adelmo Alberti

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Os quatro presos na quarta fase da Operação Et Pater Filium tiveram indeferido pedido de revogação da prisão preventiva por parte do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em sessão ocorrida nesta terça-feira, 3. Foram indeferidos os pedidos do prefeito Adelmo Alberti (PSL), do vereador Vilson Stelzner (PSL), do empresário Joziel Dembinski e do ex-secretário municipal Claudinei Ribeiro. O acórdão – com os detalhes do julgamento – ainda não foi publicado.

Na sexta-feira, 30, Alberti já tinha sofrido mais uma derrota na Justiça. Ele teve negado pedido de habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

::Denúncia contra prefeito de Bela Vista inclui dinheiro na cueca e 12 empresas envolvidas

No julgamento do habeas corpus, o ministro relator Olindo Menezes destaca que “É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o agente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E o fato de os representados, em tese, integrarem esquema de corrupção e fraude ao caráter competitivo de procedimentos licitatórios que se desenvolvia há considerável tempo; e o fato de que um deles, prefeito municipal, foi flagrado em vídeo guardando um envelope com dinheiro em suas vestes, envelope que lhe foi entregue por um empresário com quem tinha, em tese, acerto ímprobo, é indicativo do desajuste social dos agentes, e também do risco que eles, em liberdade, voltem a cometer ilícitos”.

Segue, ainda, tecendo comentários sobre as denúncias, dizendo que “A demonstração prática do braço-forte estatal no combate ao crime, com a imposição de medida drástica que limita a liberdade de agente político democraticamente eleito, não parece ter ocasionado o mínimo de reflexão, nos investigados, acerca da conveniência de, quiçá, encerrar a senda delituosa. Não imagino que qualquer outra medida, exceto a prisão deles próprios, vá servir para alcançar esse propósito. Por tais motivos (o número de vezes em que os fatos, em tese, foram praticados, e o risco de que continuem a ser desenvolvidos), a custódia, a meu ver, é indispensável para garantia da ordem pública”.

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