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Responsabilidade do estabelecimento que disponibiliza estacionamento aos clientes

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Não é raro ver em lojas, shoppings, e em estabelecimentos de estacionamento, uma sinalização indicando “não nos responsabilizamos!”

É comum que estabelecimentos comerciais ofereçam aos seus clientes vagas de estacionamento privado. Também é bastante comum encontrar informações de que a empresa não será responsável pelos veículos ou objetos neles deixados.

Contudo, caso venham a ocorrer danos/furtos nos veículos ou objetos guardados em seu interior, o estabelecimento que disponibilizou o estacionamento é responsável perante o cliente e deve indenizá-lo pelos prejuízos. A prática de exibir anúncios de isenção de responsabilidade não retira a obrigatoriedade de ressarcimento.

Isso acontece porque quando um estabelecimento disponibiliza aos seus clientes o serviço de estacionamento, atrai para si a responsabilidade de prestá-lo da melhor forma, com segurança, eficiência e qualidade.

Quando um consumidor deixa seu veículo em um estacionamento, seja pago ou oferecido como cortesia por um estabelecimento comercial, o faz não apenas pela comodidade, mas, principalmente, pela segurança que a prestação de serviços sugere.

Inclusive, essa responsabilidade vem prevista no Código de Defesa do Consumidor, informando que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços […]” (artigo 14), sendo também esse o entendimento aplicado pelos Tribunais Superiores em demandas judiciais, com base na súmula 130 do STJ: “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

Mas afinal, o que significa esta responsabilidade indenizatória?

O conceito é previsto pelo Código Civil (artigo 927), ao dispor que sempre que alguém, por cometimento de atos ilícitos causar danos a outra pessoa, seja de ordem moral ou material, ficará obrigado a repará-lo.

Sendo assim, quando o estabelecimento oferece a prestação do serviço de estacionamento a seus clientes, seja a título gratuito ou mediante cobrança, assume o ônus de zelar pelo seu correto funcionamento e pelos veículos e pessoas que o utilizam, atraindo a responsabilidade de indenizar seus clientes pelos fatos que ali ocorrerem.

Saiba mais

Caso ocorra algo com seu veículo, é importante que se guarde qualquer ticket ou comprovante do estacionamento. Caso não haja ticket, guarde qualquer comprovante de compra que tenha sido realizada no estabelecimento, para comprovar que houve relação de consumo e que realmente havia um veículo no local.

Assim, caso o veículo seja furtado, roubado ou danificado, o primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência junto a delegacia de sua região e, o próximo passo é tentar resolver o problema junto ao estabelecimento comercial onde o veículo se encontrava. Caso não seja possível a resolução amigável, será possível entrar com uma ação judicial contra o estabelecimento.

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