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Refis Canoinhas concede isenção de multas e juros para inadimplentes

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O Município está concedendo 80% para pagamento em até 120 parcelas iguais e fixas

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Contribuintes inadimplentes com a Fazenda Municipal de Canoinhas têm até o dia 21 de dezembro deste ano para aderirem ao Programa de Redução de Juros e das Multas como Incentivo à Recuperação Fiscal (Refis).

“O Refis prevê a melhoria das condições para a quitação das dívidas, isenção sobre multa e os juros para pagamento em cota única. É uma forma de beneficiar quem precisa se regularizar”, explica o prefeito Beto Passos.

Além de 100% de redução sobre multa e juros para pagamento à vista vencível em 10 dias corridos a contar da assinatura do termo de confissão de dívida, o Município está concedendo 80% para pagamento em até 120 parcelas iguais e fixas – a exceção da entrada que deverá ser paga no ato do requerimento do Refis.

O valor da parcela mínima é de R$ 72,64 para pessoa física e R$217,91 para pessoa jurídica. Para ter o benefício do prazo de 120 meses, o contribuinte deverá pagar 20% do montante total do débito no ato de adesão. As demais parcelas podem ser fixadas para até 30 dias e demais meses subsequentes à entrada.

Pode participar quem tem débitos vencidos (aqueles oriundos de impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria devidos) até 31 de dezembro de 2020.

Quem quer ficar em dia com a Fazenda deve entrar em contato com o setor de tributos da Prefeitura de Canoinhas, entre 8h e meio-dia e das 13h às 17h.

São necessários os seguintes documentos: cópia do RG, do CPF, do contrato social atualizado da empresa, juntamente com a última alteração, se houver, e matrícula atualizada do imóvel ou outro documento que comprove a posse do mesmo quando se tratar de dívida de IPTU.

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