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Professores protestam contra falta de reposição salarial em Três Barras

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Prefeito Luiz Shimoguiri diz que respeita a lei

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Professores da rede municipal de ensino de Três Barras protestaram na tarde desta sexta-feira, 15, Dia do Professor, contra a falta de reposição salarial por parte do Município. Em carta aberta ao prefeito Luiz Shimoguiri (PSD) eles pedem que o Município reveja os valores porque, segundo eles, não condizem com o piso nacional do magistério. Projeto de lei que reajusta os salários dos professores e servidores municipais e o que organiza o plano de carreira dos servidores públicos está na Câmara de Vereadores há meses.

Em carta enviada ao JMais, Shimoguiri concorda com o pleito dos professores, mas cita a lei federal que impede reajustes aos servidores em todas as esferas do serviço público enquanto estiver em vigor o decreto da pandemia de coronavírus. Estima-se que o decreto seja extinto até o fim do ano. Sendo assim, o Município pretende retomar a negociação. “Sempre receberemos toda e qualquer reivindicação para ser analisada, mas é princípio legal que todo ato do poder público deve respeitar a legislação vigente, bem como as eventuais decisões legais emitidas pelo Poder Judiciário e Tribunal de Contas, independente do pensamento de cada gestor (…) Quanto a questão específica, sobre a retirada de aumento anual concedido, informamos que após muitos anos conseguimos atingir o valor do piso mínimo nacional que entendemos ser justo, tanto é que chegamos a este valor”, complementando que por força do decreto da pandemia, essa reposição teve de ser retirada.

Os professores dizem que a tabela salarial da categoria não respeita o piso nacional. Professores efetivos com 40 horas semanais começam com o salário base de R$ 2.740, enquanto que o piso nacional é de R$ 2.886.

O Município admite que o valor da reposição que iguala os salários ao piso nacional foi retirado em junho e afirma que gostaria que estes valores continuassem a ser recebidos pelos servidores da Educação bem como os demais servidores, “no entanto, a Lei Complementar 173/2020 (decreto da pandemia) vedou tal condição”. O Município sugere aos próprios servidores que ingressem de forma individual ou através do Sindicato dos Servidores da região com ação judicial visando garantir seus direitos. Os servidores de fato já entraram com mandado de segurança coletivo, mas o pedido foi indeferido pela Justiça.

Um recurso de agravo foi protocolado junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas a manifestação ainda não ocorreu. Se o TJSC acatar o recurso, o Município promete não recorrer.

FUNDEB

Os professores dizem que mesmo com a pandemia os recursos da prefeitura e da Educação não sofreram baixas, inclusive com sobras do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb), recurso direcionado pelo Governo Federal aos Municípios para uso exclusivo com a Educação. Os professores alegam que foi publicado um decreto com sobra de R$ 1 milhão do Fundo que seria rateado entre professores. “Até hoje não vimos onde foi parar essa sobra, visto que essa deve ser paga arrumando os salários dos professores e demais funcionários da Educação, pois nossa classe há tempo vem sendo desvalorizada.”

O Município alega que  eventuais sobras do Fundeb no ano de 2020, na ordem de R$ 1 milhão, não foram rateadas novamente por causa do decreto da pandemia.

GRADUAÇÃO

A categoria ainda reclama que professores com pós-graduação têm tido pedidos de bônus salarial negados pelo Município, pelo fato de eles terem concluído a pós antes de ingressar no concurso público. “Isso para nós é humilhante, como se tivéssemos de repetir o ensino médio. Desde quando uma pós-graduação tem prazo de validade?”, reclamam.

O Município não se manifestou sobre o caso dos graduados, mas afirmou que enviará novamente Projeto de Lei que prevê reposição salarial dos professores à Câmara de Vereadores “recompondo os valores suprimidos e acrescentando o valor da correção anual do ano de 2021, o que deve ocorrer no mês de janeiro de 2022 ou se houver meio legal será enviado projeto ainda no corrente ano com efeitos a partir de janeiro de 2022, se assim vencida a questão da LC 173/2020 (decreto da pandemia).”

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