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março

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2024

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Procon de Três Barras alerta população para fraudes em empréstimos consignados

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Golpistas depositam quantia indevida na conta das vítimas e descontam mensalmente dos salários ou do cartão de crédito

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Durante a pandemia, o Governo Federal aprovou uma medida provisória que aumentou em 5% a margem para crédito consignado de servidores públicos, militares, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

 

 

Com isso, as categorias podem comprometer uma parcela maior dos salários com esse tipo de empréstimo de até 40%. Nos últimos meses, em decorrência da medida que vale até o fim de 2021, cresceu também o número de fraudes.

 

 

 

De acordo com as informações do Procon de Santa Catarina, geralmente, os golpistas depositam uma quantia indevida na conta das vítimas e depois vão descontando mensalmente dos salários ou via cartão de crédito.

 

 

 

Vale ressaltar que quando a pessoa solicita o empréstimo pelo crédito consignado, com juros mais baixos, ela passa a ter o valor das parcelas descontado direto na folha de pagamento. Os órgãos de defesa do consumidor tem recebido uma série de reclamações de clientes que começaram a pagar parcelas do empréstimo sem ter solicitado esse crédito.

 

 

 

Segundo o coordenador do Procon de Três Barras, Esron Mariano, é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Isso é considerado prática abusiva.

 

 

 

Confira os principais cuidados que as pessoas devem tomar e o que fazer quando forem vítimas de contratação fraudulenta de empréstimos consignados:

  • Verificar no site do INSS a rede de bancos e financeiras credenciados para esse tipo de crédito;
  • Pesquisar quais bancos oferecem as melhores taxas e condições;
  • Especial atenção às ligações para oferecer crédito: não informe seus dados pessoais, nem bancários já que não é possível afirmar quem está oferecendo;
  • Verificar o impacto que o valor das parcelas causará no seu orçamento;
  • Não entregar seu cartão de banco/beneficiário ou qualquer documento para desconhecidos ou terceiros (amigos, parentes etc.);
  • Para obter o crédito consignado não é necessário contratar outro produto ou serviço do banco ou financeira que está oferecendo o empréstimo. Essa prática é chamada de venda casada e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerada abusiva;
  • Não pegue dinheiro para emprestar aos outros: uma das formas mais comuns de endividamento de aposentados é pegar dinheiro para ajudar parentes, já que quem assume o débito se o parente não pagar é quem contratou o empréstimo;
  • O banco deve fornecer informações prévias e adequadas sobre: valor total financiado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários e o valor, quantidade e periodicidade das prestações. Todos estes dados devem constar do contrato, assim como a identificação e assinatura das partes. Uma via deste documento deve sempre ser entregue ao consumidor.

 

 

Entenda quais as regras para que uma instituição possa realizar um empréstimo pessoal nestes moldes

  • Comprometimento da renda previdenciária com empréstimo pessoal consignado não pode passar de 35% (validade até 31/12/2020);
  • Carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela na folha de pagamento (validade até 31/12/2020);
  • Liberação do benefício para empréstimos consignados a partir de 30 dias da data do despacho do benefício (validade até 31/12/2020); a contratação não pode ser efetuada por telefone;
  • Prazo para pagamento é de até 84 meses (sete anos);
  • A taxa máxima cobrada neste tipo de empréstimo é de 1,80% ao mês;
  • Não pode haver cobrança de TAC (tarifa de abertura de crédito) ou qualquer outra cobrança na contratação;

 

 

Regras para o cartão de crédito consignado

  • A parcela consignada (valor descontado mensalmente) não pode ser maior do que 5% do valor do benefício;
  • Taxa nominal de juros máxima de 2,70% ao mês;
  • Não pode haver emissão, envio de cartão ou aumento do limite sem solicitação expressa do consumidor;
  • Na contratação de cartão de crédito consignado, a instituição financeira deverá prestar todas as informações a respeito de juros e encargos do crédito rotativo.
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