quinta-feira, 28

de

março

de

2024

ACESSE NO 

Prefeitura de Monte Castelo publica novas medidas de combate à covid-19

Últimas Notícias

- Ads -

Novo decreto é válido até o dia 16 de maio

- Ads -

 

 

O prefeito de Monte Castelo, Jean Carlo Medeiros de Souza, publicou nesta quinta-feira, 6, o decreto nº 2.510, impondo novas medidas de enfrentamento à covid-19, em razão da velocidade de contágio, da propagação e transmissibilidade já constatadas no território catarinense.

 

 

 

Segundo o último boletim epidemiológico divulgado nesta quinta-feira, 6, Monte Castelo tem 508 casos confirmados, 297 pacientes recuperados e 201 casos ativos. A porcentagem de recuperados é de apenas 58,46% e a de casos ativos é de 39,57%. O município tem o maior percentual de mortes da região do Planalto Norte, o que representa uma taxa de letalidade de 1,97%, bem acima da média do Estado que é de 1,50%. Desde o início da pandemia, dez munícipes faleceram em decorrência da doença respiratória.

 

 

 

Segundo o prefeito Jean, em live na página do Facebook da Prefeitura, as medidas foram feitas para restringir o mínimo possível para não afetar a atividade econômica. “Precisamos de maneira responsável, cada um da nossa cidade, todo mundo precisa mostrar muito compromisso, muita responsabilidade, para que nós consigamos conviver com a presença do vírus e nos protegendo. Todo dia nós temos a notícia de 12, 14, até 27 pessoas contaminadas, positivadas em um único dia. Essa é a palavra: responsabilidade. Evitar o contágio”, disse Souza.

 

 

 

De acordo com o texto, compete à Polícia Militar, à Polícia Civil e ao Corpo de Bombeiros a fiscalização das medidas estabelecidas no decreto, sem prejuízo da atuação de órgãos federais, estaduais e municipais com competência fiscalizatória específica.

 

 

 

O Município, no entanto, esclarece que poderá estabelecer medidas específicas mais restritivas do que as previstas neste decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação da covid-19 em seu território, caso as medidas nele estabelecidas não se mostrem suficientes para reduzir o contágio e a propagação da doença.

 

 

Confira as novas medidas:

RESTRITOS À 50% DA CAPACIDADE:

  • Comércio de rua, essenciais ou não
  • Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros
  • Bares, pubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, sorveterias, lanchonetes e restaurantes;
  • Shows e espetáculos;
  • Parques temáticos, praças públicas, parques aquáticos;
  • Feiras, exposições e inaugurações;
  • Congressos, palestras e seminários;
  • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e confrarias;
  • Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
  • Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluído excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
  • A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques e praças.

 

Todas as atividades deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, como aferição da temperatura, sanitização com álcool gel e distanciamento controlado.

 

 

 

ESTÃO SUSPENSOS:

  • O calendário de eventos esportivos organizados pela Comissão Municipal de Esportes (CME), bem como, a realização de torneiros de futebol, voleibol e demais esportes coletivos;
  • A utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo particulares, a realização de torneios de pesca;
  • A realização de festas familiares, por exemplo: aniversários, casamentos, batismos e demais confraternizações que provoquem a aglomeração de pessoas;
  • Eventos esportivos e o uso de quadras esportivas públicas e privadas.

 

 

 

TRANSPORTE COLETIVO

  • O transporte coletivo urbano municipal fica suspenso pelo prazo de 10 dias (VAI E VEM).
  • O transporte coletivo intermunicipal e o transporte coletivo interestadual terão a limitação de 50% da capacidade por veículo, em todos os níveis de risco.

 

 

PROIBIDA

  • Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente.
- Ads -
Olá, gostaria de seguir o JMais no WhatsApp?
JMais no WhatsApp?